Navegação e Transporte – BrazilCâmara dos deputados examina projetos de Lei pertinentes ap controle do despejo de água de lastro.Com a Contribuição do Escritório Law Offices Carl Kincaid4 de fevereiro de 2009AutorGodofredo Mendes Vianna No dia 13 de fevereiro de 2004, a Organização Marítima Internacional (IMO) adotou a Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento de Água de Lastro e Resíduos provenientes de Embarcações. No entanto, a convenção ainda não entrou em vigor uma vez que somente passará a vigorar, um ano após sua ratificação, por 30 estados representando pelo menos 35% da tonelagem da frota de navios mercantes a nível mundial. Somente 14 estados, até momento, ratificaram o tratado, representando apenas 3.55% da tonelagem global. Tendo em vista o atraso que certamente irá ocorrer antes que a convenção passe a vigorar, alguns congressistas redigiram projetos de lei que tratam dos impactos ambientais provenientes do despejo de água de lastro em águas territoriais brasileiras. Par tal, o Comitê de Desenvolvimento Ambiental e Sustentável (CMDS) aprovou recentemente proposta exigindo que as embarcações que fazem uso de instalações portuárias submetam à inspeção a água de lastro de navios nos portos brasileiros. A proposta aprovada é apresentada através dos projetos de lei 954/07 e 2017/07, os quis se complementam. The acordo com a proposta, as instalações portuárias e plataformas devem possuir instalações adequadas ou meios de coletar e analisar amostras de água de lastro, além de possuir pessoal qualificado para tal. A proposta também determina penalidades para as partes que não atenderem estas disposições. A proposta prevê que todas as embarcações que não cumprirem a lei estarão sujeitas a multa, que poderá variar entre R$200,00 à R$20.000,00, além de sanções administrativas e criminais previstas na Lei 9.605/98 relativa a danos ambientais e no Decreto-Lei 2.848/40 por danos à saúde pública. As autoridades marítimas e os órgãos municipais, estaduais e federais são designados como os órgãos responsáveis por assegurar o fiel cumprimento da lei. A proposta também estabelece que os órgãos responsáveis pelos portos deverão possuir meios para analisar a água e que todas as embarcações que operarem em águas territoriais brasileiras possuam um plano de gerenciamento da água de lastro. Dentre demais medidas, este plano inclui: · ações para reduzir a transferência de organismos aquáticos nocivos e patogênicos, · detalhes de pontos de coleta de amostras, e · o nome do oficial a bordo da embarcação responsável pelo plano de ação. O gerenciamento da água de lastro deverá compreender o processo de remoção, tornando sem perigo ou evitando a captura ou despejo de organismos ou agentes aquáticos nocivos causadores de doenças encontrados na água ou resíduo. Deverá ser providenciada a troca da água no caso das seguintes embarcações: originárias de portos estrangeiros, navegando entre bacias hidrográficas, navegando entre portos marítimos e fluviais. A autoridade marítima deverá também ser capaz de identificar locais onde as embarcações não poderão despejar e nem receber água de lastro. . De acordo com a proposta, tais locais incluem: localidades próximas a pontos de despejo de esgotos localidades onde a maré faz redemoinhos de resíduos sistemas ecologicamente sensíveis. Aqueles que infringirem a lei estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 9.605/98 de crimes ambientais e a Lei 9.966/00 referente à poluição causada pelo despejo de petróleo e demais substâncias nocivas na água. Com respeito à esta última lei, os crimes estão sujeitos à punição mediante aplicação de pena variando entre R$7.000 à R$50 milhões, bem como a suspensão das atividades do infrator. O projeto de lei foi rejeitado pelo Comitê de Transportes sob a alegação de a NORMAN 20 trata adequadamente desta questão e a lei não necessita mais legislar sobre esta questão. No entanto, o Comitê de Desenvolvimento Ambiental e Sustentável (CMDS) aprovou o projete de lei, entendendo ser a legislação sobre esta questão relevante. O projeto seguirá agora para análise por parte da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Como foi rejeitado pelo Comitê de Transportes, perdeu seu caráter conclusivo e deverá agora ser votado pelo plenário. Para demais informações sobre este assunto, favor contactar Godofredo Mendes Vianna, no escritório Law Offices Carl Kincaid, pelo telefone (+55 21 2223 4212) ou pelo fax (+55 21 2253 4259) ou por email (godofredo@kincaid.com.br). Comentários ou perguntas para o autor. Os materiais contidos neste website destinam-se apenas a fins informativos gerais e quaisquer informações, opiniões ou pareceres nele veiculados, isentarão seu autor de qualquer responsabilidade. Versão para o Português por Maria Emilia Barbosa