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Alertas Legais - 13/05/09

Direito Marítimo: AUDIÊNCIA PÚBLICA DISCUTE REGULAMENTAÇÃO SOBRE FRETAMENTO E AFRETAMENTO DE CARGA PRESCRITA – por Godofredo Mendes Vianna

Shipping e Transportes – Brasil – Contribuição de Law Offices Carl Kincaid 13 de maio de 2009 Entre 7 de abril e 7 de maio de 2009, a Agência da Administração Marítima Nacional (ANTAQ) realizou uma audiência pública (Audiência Publica 005/2009) para obter subsídios e informações adicionais sobre a elaboraçãode uma nova regulamentação que irá reger o fretamento de navios brasileiros por uma companhia marítima de transporte de carga em  navegação marítima de longo curso e liberar o transporte de carga prescrita a uma bandeira brasileira por uma companhia marítima estrangeira. O novo regulamento propõe várias alterações ao regulamento existente (Resolução 195) e os destaques são os seguintes:      As autorizações serão processadas por meio do sistema de Gerenciamento de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio (SAMA), que será gerido pela ANTAQ.        Não será mais possível obter uma autorização para o fretamento de embarcações estrangeiras por um período de até 12 meses para o fim específico de transporte de petróleo e derivados, após o conhecimento da ANTAQ sobre a insuficiência da frota nacional para atender às necessidades desses transportes.       Períodos de circularização serão alterados dentro de três dias úteis para transporte a granel e cinco dias úteis para o transporte de cargas remanescentes (artigo 9).      Circularização e bloqueio será processada pelo  sistema de Gerenciamento de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio (SAMA).         O bloqueio será processado com uma tolerância de até dois dias para cargas a granel e de até cinco dias para as demais cargas após a data em que as operações de carregamento começarem pelo respectivo porto ou terminal previsto na circularização (artigo 10 (2 )).      Multas serão impostas para casos em que a anulação das circularizações, ocorrerem após o bloqueio terem sido efetuados, em que a justificação não é aceita pela ANTAQ (artigo 13).       O prazo para liberação de carga cujo estatuto foi executado será alterado (artigo 24).       Em geral, o limite para multas que são aplicáveis em caso de violação dos regulamentos serão reduzidas. Para mais informações sobre este tema entre em contato com Godofredo Mendes Vianna Law Offices Carl Kincaid em pelo telefone (+55 21 2223 4212) ou por fax (+55 21 2253 4259) ou por e-mail (godofredo@kincaid.com.br). www.kincaid.com.br