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Newsletter - 10/01/09

TRT JULGA QUE EXIGÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA É ILEGAL

A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo decidiu que não é obrigatória a submissão de conflitos trabalhistas a comissões de conciliação prévia para o exercício do direito de propor ações judiciais. O entendimento se deu durante o julgamento de uma ação ajuizada por um trabalhador que reclamava a extinção de seu processo em primeiro grau por conta da exigência em questão, argumentando que a parte não pode ser constrangida a se conciliar com seu ex-empregador. Ainda que no tribunal a decisão não seja surpreendente – desde 2002, os tribunais regionais do trabalho (TRTs) de São Paulo e do Rio Grande do Sul possuem súmulas determinando que a conciliação prévia seja facultativa, nas cortes superiores a questão ainda está longe de ser uniformizada.  Enquanto há entendimentos divergentes a respeito no Tribunal Superior do Trabalho (TST), duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) questionando a obrigatoriedade da submissão à comissões de conciliação estão com julgamentos suspensos no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de pedidos de vista de um dos ministros. As Adins questionam a exigência feita pela Lei nº 9.958, de 2000, que criou as comissões. A lei baseou o argumento central do TRT paulista em sua última decisão a respeito. De acordo com o voto do relator do caso, a lei ordinária não pode obrigar o empregado a utilizar os serviços prestados pelas comissões de conciliação prévia, que cobram pelos serviços prestados, para exercitar o direito constitucional de ação.