A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou, na semana passada, a proposta de uma norma para a outorga de autorização para a construção, exploração e ampliação de estação de transbordo de carga (ETC). A ETC é uma instalação situada fora da área do porto organizado, utilizada exclusivamente para operação de transbordo de cargas destinadas ou provenientes da navegação interior. A norma ainda deverá ser submetida à audiência pública. A ETC vai facilitar a circulação de cargas no interior do Brasil, permitindo uma interação do modal hidroviário com o ferroviário e o rodoviário. Pela proposta a estação de transbordo não terá obrigação de movimentar carga própria. Na proposta são indicados os documentos necessários para que uma empresa se habilite técnica e juridicamente para construir, explorar e ampliar a estação de transbordo. Entre as exigências técnicas estão a licença ambiental, a planta de localização com cotas (indicando localização, vias de acesso e instalações vizinhas), e valor total do empreendimento quando se tratar de construção.