A ANTAQ realiza, no período de 7 de abril de 2009 a 7 de maio de 2009, audiência pública para obter subsídios e informações adicionais para a elaboração da norma que irá disciplinar o afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação para o transporte de carga no tráfego de longo curso e para a liberação do transporte de carga prescrita à bandeira brasileira por empresa de navegação estrangeira. A proposta introduz diversas modificações em relação à norma vigente (resolução 195), das quais destacamos: a) As autorizações serão processadas através do Sistema de Gerenciamento de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio (SAMA), gerido pela ANTAQ. b) Foi eliminada a possibilidade de se obter autorização para afretamentos por período de até 12 meses de embarcações estrangeiras para o fim específico do transporte de petróleo e seus derivados em vista da ANTAQ reconhecer a insuficiência da frota nacional para atender às necessidades de tal transporte. c) Os prazos de circularização estão alterados para 03 (três) dias úteis para o transporte de granel e 05 (cinco) dias úteis para o transporte das demais cargas (art. 9º ). d) As circularizações e bloqueios serão feitas no SAMA (arts. 9º e 10). e) O bloqueio poderá ser feito tendo em conta tolerância de até 02 (dois) dias para cargas a granel e até 05 (cinco) dias para as demais cargas, depois da data do início do carregamento no respectivo porto/terminal estabelecida na circularização (art. 10 §2º). f) A norma faz previsão de multa para circularização cancelada após a ocorrência de bloqueio, se não houver justificativa aceita pela ANTAQ (art. 13). g) Houve alteração nos prazos para liberação de carga prescrita (art. 24). h) De um modo geral houve redução no limite do valor das multas a serem aplicadas em caso de infração as normas.