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Clippings - 05/09/24

Projeto de Lei flexibiliza política de conteúdo local em contratos de E&P

Com o PL, caso o consórcio ultrapasse o limite mínimo de conteúdo local, o excedente poderá ser transferido entre contratos de E&P; medida ainda precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

FPSO Paraty, localizado na área de Lula Nordeste, na Bacia de Santos (Foto: Petrobras)

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3337/24, do Poder Executivo, permitirá a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural.

Segundo nota publicada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (3), se um consórcio ultrapassar o limite mínimo obrigatório de compra de produtos brasileiros, a diferença percentual poderá ser repassada, em valor monetário, a outra operação que esteja abaixo desse mínimo.

Como regras, o projeto prevê que os beneficiários serão os contratos de concessão ou partilha de produção e a transferência dos excedentes será restrita a contratos em que, pelo menos, uma das empresas do consórcio faça parte. Entre outras regras estão:

  • As empresas deverão solicitar o repasse excedente à ANP;
  • A transferência poderá ser total ou parcial (a critério das empresas);
  • Os excedentes não poderão ser aproveitados para contratos com fases encerradas. 

Para o governo, a proposta pretende estimular as contratações nacionais em níveis superiores aos exigidos atualmente das empresas que operam no setor, visando impulsionar a indústria brasileira.

O projeto está em análise em regime de urgência constitucional – um pedido do Presidente da República para que cada uma das casas do Congresso deliberem a proposta em até 45 dias. Ou seja, o pedido permite sua votação diretamente no Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Revista Brasil Energia