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Clippings - 13/11/24

Comissão do Senado aprova PL que muda gestão financeira da PPSA

O Projeto de Lei 6.211/2019 permite que a PPSA possa obter, da receita de comercialização do petróleo e gás natural, o valor necessário para cobrir as despesas de atividades correntes e de investimentos, além do pagamento de tributos

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou, na terça-feira (12), o Projeto de Lei 6.211/2019, que trata da gestão financeira da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), informou a Agência Senado no mesmo dia. 

A proposta do ex-senador Arolde de Oliveira – falecido em 2020 – altera a Lei 12.304/2010, para permitir a obtenção, pela PPSA, do valor necessário para cobrir as despesas de atividades correntes e de investimentos, além do pagamento de tributos, a partir da receita de comercialização do petróleo e do gás natural. 

No texto do PL, Oliveira justifica que, na legislação atual, a PPSA consegue receita apenas da gestão dos contratos de partilha de produção, a partir de um acordo assinado com o Ministério de Minas e Energia (MME). Segundo o então senador no documento, o contrato é “frequentemente afetado por contingências orçamentárias”. 

Outro argumento é o fato de a gestão de comércio do petróleo e do gás natural da União ser de competência exclusiva da PPSA, sendo este motivo para a empresa estar melhor estruturada, dotada de sustentabilidade orçamentária e financeira. 

O PL recebeu texto substitutivo do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, após votação em turno suplementar nesta terça (12). 

Neste PL, Pontes, que é o relator, apresentou texto alternativo.  O novo texto determina que, no cálculo dos recursos a serem destinados ao Fundo Social, será descontada a remuneração da PPSA.

Este texto, também aprovado na CI, prevê a remuneração da PPSA pelos gastos na execução de gestão dos contratos de partilha de produção e de comercialização, sem especificar despesas de custeio, investimento e tributos. Além disso, há a definição de que a regra será regulamentada por ato do Poder Executivo. 

Fonte: Revista Brasil Energia