Autoridade marítima concedeu permissão para modalidade de transbordo até o final do ano, em razão da estiagem da bacia do Amazonas
A Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (4º Distrito Naval) autorizou, em caráter precário e emergencial, a empresa Navemazônia Navegação a realizar transferência de óleo entre embarcações (operação Ship to Barge-STB), com o navio fornecedor em posição de fundeio na área denominada “Cotijuba”. A autorização para o braço de logística fluvial do grupo Atem foi concedida em virtude da estiagem da bacia hidrográfica do Amazonas. A validade expira em 31 de dezembro de 2024.
A empresa provedora deverá realizar a operação de STB com navios fornecedores das classes MR ou Aframax e com duas barcaças atracadas por boreste do navio, sendo, obrigatoriamente, uma para receber o óleo transferido e outra que possua a capacidade de resposta às emergências ambientais ou que venham a comprometer a segurança da operação.
A autoridade marítima determinou que , durante toda a operação, será obrigatória a permanência no local da transferência de rebocador portuário com capacidade mínima de 45 BP (bollard pull) para quaisquer intervenções de emergência necessárias à manutenção da posição do navio. As operações de atracação/amarração das barcaças e de transferência de óleo devem ser realizadas durante o dia, no período compreendido entre uma hora antes da baixa-mar até uma hora após a preamar, com relação ao período de maré de enchente e com disposição de luz solar.
Os limites operacionais para operações do tipo STB são: ventos inferiores a 20 nós de velocidade; altura de onda inferior a 1,0 m; e intensidade da corrente inferior a 2,0 nós. Em situações em que os limites operacionais forem alcançados, a operação deverá ser interrompida. O Mooring Master/Surveyor da provedora STB deverá permanecer a bordo do navio fornecedor durante toda a operação, atuando como comandante da cena de ação.
Fonte: Revista Portos e Navios