A ANP está ouvindo o mercado sobre propostas de alteração na resolução que trata do Programa Exploratório Mínimo (PEM). A agência propõe que as empresas operadoras insistam na exploração de bacias pouco conhecidas, ainda que as primeiras tentativas tenham fracassado

A ANP quer estimular a exploração de áreas de nova fronteira no país, como da margem equatorial. A reguladora inseriu nas novas regras propostas para a execução do Programa Exploratório Mínimo (PEM) uma cláusula que impõe às petrolíferas insistir na exploração de regiões ainda desconhecidas caso a primeira tentativa fracasse. As empresas resistem.
Uma consulta pública está aberta para que o mercado opine sobre a resolução que a ANP está elaborando para flexibilizar as condições de cumprimento do PEM. A ideia é permitir que uma operadora cumpra numa segunda área parte ou a totalidade dos compromissos de investimento na exploração de um bloco adquirido em leilão. A agência espera que, com a mudança, cresça o número de poços perfurados.
Ao justificar a flexibilização, a ANP enfatiza, em relatório, a “importância de fomentar investimentos exploratórios nas bacias com grande potencial de descobertas, que, todavia, encontram-se em estágio inicial de conhecimento dos sistemas petrolíferos ou que apresentam desafios tecnológicos para a indústria”. No mesmo texto, diz ainda que “a margem equatorial brasileira coloca-se como a mais importante fronteira exploratória no Brasil”.
A minuta da nova resolução prevê que uma operadora só vai poder completar o compromisso de explorar uma área de nova fronteira em outra área de nova fronteira. Se uma petrolífera não conseguir licença para explorar a margem equatorial, por exemplo, ela vai ser obrigada a persistir na margem equatorial, ainda que em diferentes bacias, ou em outras regiões ainda pouco conhecidas, como a Bacia de Pelotas. Caso contrário, essa empresa vai ser penalizada.
O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), representante das grandes petrolíferas, não gostou da proposta e pediu a exclusão da cláusula que trata dessa imposição.
“Condicionar que os PEMs originários de áreas classificadas como fronteira exploratória não possam ser cumpridos em outra área constitui limitação excessiva e exclui inúmeras situações e empresas que passam por dificuldades técnicas e no licenciamento, para executarem atividades exploratórias nessas áreas consideradas de fronteiras. Ademais, o desenvolvimento de atividades exploratórias se faz necessário e importante não somente em áreas de fronteira”, argumenta o IBP.
A entidade pede também que gastos na instalação de infraestrutura para viabilizar a atividade em novas fronteiras, como construção de portos e aeroportos, sejam considerados no cálculo do PEM.
O IBP é o porta-voz das grandes empresas do setor no debate, inclusive da Petrobras, que evita apresentar contestações diretas em consultas públicas. A estatal é diretamente afetada pela nova resolução por ser a única empresa a depender de licenciamento ambiental para seguir com investimento na exploração da margem equatorial, no bloco FZA-M-59.
Petrolífera independente de médio porte, a PRIO também se manifestou contra a ANP, argumentando que a dificuldade de obter licenciamento ambiental para explorar em novas fronteiras pode inviabilizar a proposta do setor de destravar investimentos. Já o escritório Machado Meyer Advogados disse que “a renovação de reservas não se faz apenas por meio de novas fronteiras”, ao defender a importância das bacias maduras.
A ANP vê na mudança da regulação um meio de reverter o quadro de queda acentuada da perfuração de poços no país, nos últimos anos. Em análise divulgada na consulta pública, ela fala também da urgência em desenvolver a indústria de óleo e gás num cenário de transição energética e da perspectiva de as reservas brasileiras entrarem em declínio a partir de 2030.
De 2012 até julho de 2022 o número de poços perfurados passou de 121 para 17. Já a arrecadação da União pelo descumprimento de PEMs foi de R$ 1,14 bilhão de janeiro de 2019 a julho de 2022, segundo análise divulgada pela ANP.
“Em linhas gerais, a minuta submetida à consulta pública propõe que, caso haja interesse do operador do contrato de concessão para o cumprimento do PEM fora dos limites da área original, deverá ser encaminhada uma solicitação à ANP, na qual indicará o contrato de origem e a área receptora na qual as unidades de trabalho (UTs) deverão ser executadas”, explicou a agência, em resposta à Brasil Energia.
A iniciativa da ANP agradou o mercado, mas as empresas ainda fizeram uma série de ressalvas à proposta da reguladora, além da questão das novas fronteiras. O IBP pede, por exemplo, que a compensação do PEM possa se estender a mais de uma área; que ocorra entre diferentes ambientes, como de terrestre para marítimo; e que as áreas exploratórias envolvidas não tenham, necessariamente, o mesmo operador, mas um mesmo concessionário.
“O IBP entende que a nova resolução, como parte de um conjunto de medidas de fomento como parte da atividade exploratória no Brasil, terá um papel fundamental para o desenvolvimento da cadeia produtiva da indústria do petróleo no Brasil”, respondeu a entidade, por meio de sua assessoria de imprensa.
A audiência pública para tratar da proposta de resolução vai acontecer na próxima terça-feira, 11. Em seguida, as sugestões vão ser avaliadas pela área técnica da ANP. O texto consolidado vai ser enviado à Procuradoria Federal junto à agência e à sua diretoria. A resolução só passa a valer após sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Revista Brasil Energia