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Clippings - 12/02/25

DECRETO Nº 12.380: Altera o Decreto que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário

DECRETO Nº 12.380, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

 Altera o Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 320, de 24 de setembro de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.3º …………………………………………………………………………………………..

I – Rodovias do Estado do Paraná, dos quais 2.807,24 km (dois mil oitocentos e sete quilômetros e duzentos e quarenta metros) de rodovias federais e 1.335,30 km (mil trezentos e trinta e cinco quilômetros e trezentos metros) de rodovias estaduais, que totalizam 4.142,54 km (quatro mil cento e quarenta e dois quilômetros e quinhentos e quarenta metros) de extensão e abrangem os trechos das rodovias BR-153/158/163/272/277/369/373/376/469/476/PR e PR-090/092/151/158/170/180/182/280/317/323/407/408/411/427/444/445/483/508/577/804/862/PR;

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2025

Fonte: D.O.U.