
Autorização, por tempo indeterminado, atende pleito da empresa para transporte de granéis líquidos, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na região
A superintendência de outorgas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (SOG/Antaq) autorizou a Transpetro a operar como empresa brasileira de navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na região Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União. A outorga concedida tem prazo indeterminado.
A subsidiária da Petrobras informou à agência reguladora que pretende atuar entre os municípios de Coari (Terminal Aquaviário de Coari), no Amazonas, e de Belém (Terminal Aquaviário de Belém), no Pará. Essas rotas são de percurso interestadual, de competência regulatória da Antaq.
Para essas operações, a Transpetro apresentou nos autos a documentação e informações sobre as embarcações Barbosa Lima Sobrinho, Darcy Ribeiro, Lúcio Costa e Oscar Niemeyer, adequadas à navegação pretendida pela empresa. De acordo com a gerência de outorgas de autorização (GOA/SOG) da Antaq, os quatro navios são gaseiros com autorização para operar na cabotagem e/ou no longo curso.
A setorial da Antaq concluiu que a Transpetro cumpriu com os requisitos técnicos, econômico-financeiros e jurídico-fiscais estabelecidos pelo normativo da agência. A outorga tem validade a partir desta segunda-feira (7), data de publicação do termo de autorização no Diário Oficial da União.
O superintende de outorgas da Antaq, Renildo Barros, ressaltou que a Transpetro deverá observar as características próprias da operação, das normas e regulamentos pertinentes, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, sempre de forma a satisfazer os requisitos de eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
Fonte: Revista Brasil Energia