A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou, em 18 de dezembro de 2024, a Resolução Normativa nº 1.110 aprovando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL e os Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica. Além disso, a Resolução promove alterações nas Resoluções ANEEL nº 957/2022, nº 1.000/2021 e nº 1.011/2022.
Entre as principais mudanças, destaca-se a aprovação de regras específicas para o modelo simplificado de comercialização varejista, que busca facilitar a migração de consumidores para o Ambiente de Contratação Livre (“ACL”). No novo modelo, distribuidoras deverão validar cadastros iniciais de agentes varejistas, responder às solicitações da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) em até cinco dias úteis, bem como prestar compensações em caso de descumprimento dos prazos.
Além disso, a Resolução promove ajustes nos procedimentos para cobrança de débitos setoriais, incluindo medidas para casos de inadimplência e transparência no monitoramento das operações de comercialização varejista. Foi ainda reforçada a obrigatoriedade de envio de informações por agentes de distribuição e transmissão, especialmente em situações de impedimento de suspensões de fornecimento.
Outra inovação é a inclusão de relatórios periódicos de acompanhamento das operações varejistas, respeitando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Desse modo, os relatórios enviados deverão ser publicados pela CCEE para monitorar as atividades de comercialização e oferecer maior transparência ao setor.