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Clippings - 18/10/24

ANP aprova minutas de edital e modelos de contrato da Oferta Permanente de Concessão

Após a revisão dos documentos em consulta e audiências públicas, o TCU avaliará em até 90 dias, com possibilidade de publicação em janeiro de 2025

A ANP aprovou, nesta quinta-feira (17), a nova versão do edital de licitações e das minutas dos contratos de concessão de blocos e de área com acumulações marginais da Oferta Permanente de Concessão (OPC). A aprovação veio após consulta e audiências públicas nº 02/2024. 

Os documentos seguem para avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU), dispondo de até 90 dias para avaliar os documentos. A publicação dos instrumentos da OPC está prevista para ocorrer em janeiro de 2025, e após a publicação do edital de licitações, estarão em oferta 404 blocos exploratórios de nova fronteira, sendo 54 em terra e 350 em mar, dispostos em 12 bacias sedimentares. 

Entre os principais aperfeiçoamentos feitos nesta nova versão estão as adequações decorrentes da alteração das diretrizes de conteúdo local dispostas na Resolução CNPE nº 11/2023 e das publicadas na Resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção.

Além disso, há a atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024; exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados; possibilidade de mais de uma licitante garantidora nas ofertas em consórcio e da licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse.

Outros aperfeiçoamentos são o estabelecimento de bônus de assinatura mínimo fixo para todos os blocos localizados em bacias terrestres maduras e de nova fronteira; adequação da delimitação de blocos em razão da aplicação de novos critérios para recorte de áreas, em consideração a critérios socioambientais mais abrangentes; ajustes nas regras e procedimentos para reabertura da sessão pública; exigência de carta de apresentação para novos entrantes. 

Por fim, ainda há:

  • Ajustes nas condições para que reprocessamentos sísmicos possam ser convertidos em Unidades de Trabalho para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM);
  • Ampliação do prazo para entrega à ANP da atualização monetária pelo IGP-DI das garantias financeiras que asseguram o cumprimento do PEM ou Programa de Trabalho Inicial (PTI);
  • Ampliação do rol de empresas para as quais é prevista dispensa de notificação à ANP para a disponibilização dos dados adquiridos como resultado das operações e do contrato;
  • Redução do prazo, de 30 para 20 dias, para que a ANP faça a indicação de instituição arbitral dentre as listadas no contrato caso as partes não cheguem a um acordo quanto à escolha da instituição arbitral.

A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Até o momento, foram realizados, pela ANP, quatro ciclos de Oferta Permanente no regime de concessão nos anos de 2019, 2020, 2022 e, o mais recente, em dezembro de 2023, e dois ciclos de Oferta Permanente no regime de partilha de produção, em 2022 e 2023.

Fonte: Revista Brasil Energia