Os documentos seguem para análise do Ministério de Minas e Energia (MME) e depois para avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU)

A ANP aprovou, na quinta-feira (6), a nova versão do edital de licitações e as minutas dos contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Os documentos, que tiveram revisão após consulta e audiência públicas, seguem para análise do Ministério de Minas e Energia (MME), e posteriomente para avaliação pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O TCU tem até 90 dias para concluir sua análise. A previsão da publicação dos instrumentos da OPP é para maio de 2025. Os principais aprimoramentos no edital de licitações e nas minutas dos contratos foram:
- sobre o prazo de julgamento das declarações de interesse e garantias de oferta apresentadas após a abertura do ciclo;
- inclusão da previsão de exigência de perfuração de poço exploratório para cumprimento do PEM para determinados blocos com áreas unitizavéis,
- aprimoramento das disposições que se referem às subdivisões das garantias financeiras do PEM e exclusão da referência ao programa de trabalho inicial (PTI);
- adequações às diretrizes de conteúdo local, conforme a Resolução CNPE nº 11/2023;
- implementação de normas da Resolução nº 969/2024, que regulamenta as licitações sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
- atualização dos modelos de seguro garantia, com base na Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;
- flexibilização do Programa Exploratório Mínimo (PEM), que deixou de exigir mandatoriamente a perfuração de poço exploratório para todas as áreas, passando a prever, adicionalmente, a possibilidade de execução de atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D;
- exclusão do pagamento das taxas de participação e da amostra de dados;
- possibilidade de apresentação de garantia de oferta por licitantes sem declaração de interesse (pode participar da sessão pública em consórcio com empresa que tenha apresentado declaração de interesse);
- flexibilidade na forma de apresentação da garantia de oferta, que poderá ser entregue em formato físico ou digital;
- definição de prazos para o ciclo da Oferta Permanente, com duração mínima de 120 dias e máxima de 180 dias entre a aprovação da declaração de interesse e a sessão pública;
- alteração na ordem das etapas, com a qualificação das empresas ocorrendo após a sessão pública;
- revisões no Anexo VI (Procedimentos para Apuração do Custo e do Excedente em Óleo) e no Anexo IX (Regras do Consórcio);
- inclusão de dispositivos que incentivam práticas para redução de emissões de gases de efeito estufa.
Após a publicação do edital pela ANP, estarão disponíveis para oferta 14 blocos localizados no Polígono do Pré-Sal, sendo seis na Bacia de Campos e oito na Bacia de Santos.
Dos 14 blocos em oferta, quatro foram autorizados pelo Resolução CNPE n° 26/2021 (Ágata, Esmeralda, Jade e Turmalina), um (Ametista) pela Resolução CNPE nº 04/2022 e os outros nove (Amazonita, Citrino, Itaimbezinho, Jaspe, Larimar, Mogno, Ônix, Safira Leste e Safira Oeste) foram autorizados pela Resolução CNPE nº 11/2023.
A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Até o momento, foram realizados, pela ANP, quatro ciclos de Oferta Permanente no regime de concessão nos anos de 2019, 2020, 2022 e, o mais recente, em dezembro de 2023 e, dois ciclos de Oferta Permanente no regime de partilha de produção, em 2022 e 2023.
Fonte: Revista Brasil Energia