A agência será a responsável por regular a atividade de captura e estocagem de CO2 (CCS)
Projeto de captura de carbono Petra Nova, na usina a carvão da NRG Energy, no Texas (Foto: Divulgação TIC)
A ANP aprovou a atualização do relatório sobre a implementação do marco regulatório de captura, uso e armazenamento (ou estocagem) de carbono (CCUS) no país, o qual foi publicado pela agência em abril de 2024. A decisão ocorreu em reunião de diretoria colegiada, feita na última quinta-feira (19).
Na reunião, a diretoria colegiada da ANP também aprovou o uso da regulação experimental por projeto-piloto para recepção dos pedidos de autorização relacionados à captura de carbono com fins de estocagem geológica. A Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente (STM) será a responsável pela protocolização dos pedidos pelos agentes econômicos.
A Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024) foi incorporada na nova versão, tendo a ANP como autoridade responsável pela regulação da atividade de captura e estocagem geológica de CO2 (CCS).
Esta lei dispõe sobre o CCUS e estabelece que a agência regulará e autorizará as atividades da indústria de CCS, além de editar normas sobre habilitação dos interessados, condições para autorização e transferência de titularidade.
Em seu texto, há a previsão de a ANP consultar titulares de direitos de exploração antes de autorizar atividades de CCS em áreas sob contrato, além de fornecer acesso a dados técnicos públicos das bacias sedimentares para análise e identificação de áreas com potencial para estocagem de CO2.
Fonte: Brasil Energia