
Processo analisado pela agência trata da definição cálculo do ‘fator Q’ referente ao primeiro ano da concessão da autoridade portuária privada e da definição do fluxograma de medição desse índice
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) estabeleceu os prazos para apuração dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) que compõem o ‘Fator Q’ e o cálculo da receita teto, estabelecidos no contrato de concessão dos portos organizados de Vitória e Barra do Riacho, no Espírito Santo. Essa análise impacta diretamente o cálculo do reajuste da receita tarifária para o ano de 2024, incluindo a validação do fator Q, índice de desempenho calculado anualmente, essencial para composição da receita teto, pois reflete a qualidade dos serviços prestados pela VPorts, que assumiu a concessão em setembro de 2023.
A Antaq determinou o prazo de 15 dias para que a VPorts encaminhe informações referentes ao indicador IQ3 (disponibilidade de infraestrutura), no período de apuração de setembro de 2022 a setembro de 2023, referente ao cálculo da receita teto de 2024. A autoridade portuária deve enviar dados sobre indisponibilidade de atracações para todos os berços do Porto de Vitória, inclusive aqueles geridos por terceiros, bem como períodos de indisponibilidade em que não houver embarcações atracadas ou programadas.
No processo, a VPorts pediu que a Antaq desconsidere do IQ1 (indicador de profundidade mínima do canal e dos berços) dados relativos ao terminal da Barra do Riacho. A autoridade portuária privada identificou um nível de assoreamento mais elevado do que o inicialmente previsto em contrato. Durante sustentação oral na 579ª reunião ordinária da Antaq, na última quinta-feira (30), a representante da VPorts, Anna Beatriz Savioli, ressaltou que a autoridade portuária tomou ações necessárias para corrigi-lo, sem impacto para a operação da Petrobras na instalação.
A VPorts recebeu prazo de 30 dias para encaminhar as informações referentes à apuração dos indicadores de desempenho no período de setembro de 2023 a setembro de 2024, a fim de viabilizar o cálculo do fator Q e da receita teto relativa ao exercício de 2025. A Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), por meio da Unidade Regional de Vitória (UREVT), terá 15 dias para analisar informações complementares a serem apresentadas pela concessionária a respeito do IQ3.
A área técnica também vai apurar neste prazo as iniciativas adotadas pela concessionária para incrementar a ocupação de áreas e movimentação de cargas no Porto de Barra do Riacho, conforme o indicador de disponibilidade de áreas operacionais (IQ6), e indicar de que modo essas medidas se relacionam com o IQ1, no que diz respeito a prejuízo à gestão do porto ou a seus usuários em decorrência da não realização de dragagem em Barra do Riacho.
As conclusões da análise deverão ser submetidas à Superintendência de ESG e Inovação para que, na sequência, seja realizado novo cálculo do Fator Q. A Superintendência de ESG e Inovação e a Superintendência de Regulação terão prazo de 15 dias para submeter os autos à apreciação da diretoria colegiada. A SFC também tem prazo de 15 dias, a partir da publicação da decisão, para a consolidação do fluxograma de análise dos reajustes do contrato de concessão em um documento específico e público.
Em relação ao fluxograma de medição, a VPorts entendeu que existe convergência entre a agência e a concessionária de que ele carecia de ser definido, uma vez que o contrato não trouxe o detalhamento necessário. Anna Beatriz Savioli lembrou que já existia proposta da área técnica prevendo que até 10 de outubro como prazo para a concessionária apresentar a memória de cálculo dos indicadores aplicáveis para cada porto e o fator Q apurado com base nesses indicadores.
A representante da VPorts apontou dois pontos de aprimoramento no fluxograma. Um deles a falta de previsão de prazos para análise técnica e para apreciação final da diretoria, a fim de evitar insegurança regulatória e dificuldade na previsibilidade do procedimento. Anna Beatriz também citou a tendência de que essa análise se prolongue para o ano calendário seguinte, o que traria impacto financeiro e técnico da concessionária para o ano subsequente.
O diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, determinou que o fluxograma leve em conta as etapas estabelecidas no acórdão, publicado nesta quarta-feira (5). Até 10 de outubro de cada ano, a concessionária deverá apresentar à Antaq a memória de cálculo dos indicadores de qualidade. Até 25 de outubro, a Unidade Regional de Vitória (UREVT) e a SFC deverão realizar a análise preliminar da documentação submetida pela concessionária.
Após a validação, os dados serão encaminhados à Gerência de Estatística e Avaliação de Desempenho (GEA/SESGI), que deverá realizar até 10 de novembro o cálculo dos indicadores de qualidade e do Fator Q com base nos dados validados pela UREVT e SFC. Até 25 de novembro, a Gerência de Regulação Portuária, da Superintendência de Regulação, (GRP/SRG) fará o cálculo da receita teto, utilizando os valores apurados do Fator Q.
Até 20 de dezembro, a diretoria colegiada deverá deliberar acerca do valor da receita teto. Até o final de abril do ano posterior àquele em que vigorará a receita teto apurada (RT), a concessionária deverá apresentar um relatório detalhado à Antaq, contendo os cálculos da receita por carga ajustada (RCA). Até 31 de maio, a UREVT/SFC deverá analisar os relatórios apresentados pela concessionária, a fim de apurar adequação dos cálculos e das informações apresentadas, que deverão ser submetidas à apreciação da diretoria da Antaq dentro de 15 dias, encerrando a etapa regulatória de monitoramento da concessão referente àquele exercício específico.
Fonte: Revista Portos e Navios