Diário Oficial da União
Publicado em: 23/01/2025 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 87
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO-DG Nº 6-ANTAQ, dE 22 de janeiro de 2025
1. Processos: 50300.024732/2024-64 e 50300.026815/2024-98
2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3.Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do art. 12 do Regimento Interno, resolve:
3.1. Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 18/2024-ANTAQ, que tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos e da modelagem proposta para a concessão da Hidrovia do Paraguai, nos termos do art. 27, inciso XV, da Lei nº 10.233/2001, ocorrerá no modelo virtual no dia 6 de fevereiro de 2025, com início às 9h e término quando da manifestação do último credenciado.
3.2. A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
3.2.1. Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no “Youtube”;
3.2.2. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
3.2.3. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens “Whatsapp” no número (61) 2029-6940. O período de inscrições será das 9h às 15h do dia 5 de fevereiro de 2025;
3.2.4. Para esse evento a participação dos interessados será exclusivamente ao vivo pelo Teams.
3.2.5. Após a conclusão da etapa de inscrição, cada interessado cadastrado receberá o link para acesso a sala virtual;
3.2.6. Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta “Teams” será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo “Whatsapp”.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: D.O.U.