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Newsletter - 27/11/24

ANTEPROJETO DA NOVA LEI PORTUÁRIA É APROVADO PELA COMISSÃO DE JURISTAS

A Comissão Especial de juristas criada pela Câmara dos Deputados para revisar a Lei de Portos aprovou o texto do novo marco legal.

A Comissão entregou o trabalho final para a presidência da Câmara dos Deputados, que iniciará a tramitação da proposta pela casa. Caso aprovada, ela também terá que ser avaliada pelo Senado e ser sancionada pela Presidência da República.

Entre as principais mudanças, destaca-se:

Flexibilização das Relações de Trabalho: O texto propõe um modelo de contratação mais flexível, permitindo que os trabalhadores portuários não sejam contratados exclusivamente pelos terminais, mas também por empresas privadas de mão de obra. Este modelo busca atender a demanda de flexibilização para que o setor portuário acompanhe a dinâmica de mercado e responda mais rapidamente a flutuações operacionais.

Fortalecimento do Ministério dos Portos e Aeroportos: A proposta atribui ao Ministério dos Portos e Aeroportos maior capacidade para formular e implementar políticas públicas específicas para o setor portuário, visando ao fortalecimento institucional e à promoção de diretrizes estratégicas de longo prazo.

Ampliação do Prazo dos Contratos: Uma das mudanças de maior impacto é a extensão do prazo dos contratos de arrendamento, que poderá alcançar até 70 anos, desde que haja previsão de investimentos significativos. O objetivo é atrair mais investimentos e reduzir a insegurança jurídica relacionada à renovação e extensão dos contratos de arrendamento.

Investimentos Autônomos e Sem Reversão de Bens: Os terminais arrendados poderão realizar investimentos por sua conta e risco, sem que os bens revertam para a União ao fim do contrato. Isso visa incentivar o investimento privado, oferecendo mais segurança jurídica aos arrendatários.

Contratos de Uso Temporário e de Transição: Atualmente limitados a seis meses por imposições de órgãos de controle, esses contratos poderão ser firmados por até 48 meses, ampliando a possibilidade de operações de curto e médio prazo com maior estabilidade.

Simplificação da Autorização para Portos Privados: O anteprojeto propõe simplificar o processo de autorização para instalação de Terminais de Uso Privado (TUPs), visando a desburocratização e a atração de mais investimentos privados.

Dragagem e Infraestrutura: São criadas regras específicas para a dragagem, com o objetivo de melhorar a profundidade e as condições de navegação dos portos, garantindo melhor infraestrutura e competitividade no mercado.

Câmara de Autorregulação do Setor Portuário: Para reduzir o número de conflitos judiciais, o anteprojeto cria uma Câmara de Autorregulação que poderá resolver disputas por meio de soluções administrativas, reduzindo os custos de litígios e promovendo a eficiência nas operações portuárias.

Poder Concedente e Autonomia da ANTAQ: Uma mudança significativa é a atribuição do poder concedente à ANTAQ, antes responsabilidade do Ministério dos Portos e Aeroportos, o que fortalece o papel regulador da agência. No entanto, o anteprojeto limita algumas de suas competências, como a vedação da obrigação dos terminais portuários terem que informar seus preços e receitas periodicamente à Agência, permitindo apenas em casos de investigação de abusos.

Autonomia das Autoridades Portuárias Locais: Em consonância com o modelo de descentralização, as autoridades portuárias locais ganharam mais autonomia para conduzir licitações e gerenciar seus próprios processos administrativos, reduzindo a dependência de instâncias centrais e promovendo a eficiência operacional.