Novos valores passam a valer após assinatura de Termo Aditivo
Foto: AESCOM/ANTT
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), a aprovação da 16ª Revisão Ordinária, da 16ª e da 17ª Revisões Extraordinárias, e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A. O item deliberado na Reunião de Diretoria nº 998 (19) também autoriza a celebração de Termo Aditivo ao contrato da Transbrasiliana com o objetivo de incluir obras de duplicação nos lotes 1 e 3 da BR-153/SP.
A Tarifa Básica de Pedágio será reajustada para R$ 9,60 nas praças de pedágio referentes ao trecho concedido da BR 153/SP, Divisa MG/SP – Divisa SP/PR, com base nas seguintes alterações:
I – 16ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 3,90833, para R$ 3,88060;
II – 16ª Revisão Ordinária altera a TBP estabelecida na 16ª Revisão Extraordinária de R$ 3,88060 para R$ 3,88761;
III – 17ª Revisão Extraordinária modifica a TBP apurada na 16ª Revisão Ordinária de R$ 3,88761 para R$ 3,79922;
IV – Reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 4,684%.
As novas tarifas devem entrar em vigor somente após a assinatura do Termo Aditivo. Dessa forma, a concessionária fica autorizada a implementar as novas tarifas nas praças de pedágio, na forma da tabela abaixo, à zero hora do segundo dia subsequente à publicação do Extrato do Termo Aditivo, devendo a concessionária dar ampla publicidade aos novos valores cobrados.
TABELAS DE TARIFAS
Praças P1 a P4
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 9,60 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 19,20 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 14,40 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 28,80 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 19,20 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 38,40 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 48,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 57,60 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 4,80 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | – |
Para conferir a publicação na íntegra, acesse o Diário Oficial da União.
Fonte: ANTT