A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 17 de outubro de 2024, a alteração na Resolução n° 5.818/2018, a qual trata de regulamentação das concessões ferroviárias no Brasil.
Neste particular, tal alteração visa delegar à Superintendência de Transporte Ferroviário (“SUFER”) a competência para aprovar as autorizações dos investimentos obrigatórios previstos nos contratos de concessão ferroviária, conforme a resolução pertinente.
Anteriormente, a competência de aprovação era da Diretoria Colegiada da ANTT possuindo diversas etapas para liberação, o que tornava o processo moroso muitas vezes. Assim, com a delegação para a SUFER espera-se que haja a redução do tempo de tramitação e, consequentemente, a celeridade na execução dos projetos de melhoria e expansão das ferroviárias.
O setor ferroviário vem sendo apontado como alternativa eficiente e sustentável para o transporte ferroviário de cargas. Logo, em linha a transferência de competência à SUFER, os investimentos obrigatórios contemplados nos contratos de concessão incluindo a modernização da infraestrutura existente, a aquisição de novos equipamentos e a ampliação da capacidade das linhas ferroviárias, impactam diretamente na competitividade do setor e no desenvolvimento econômico.