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Clippings - 29/06/09

Arbitragem trabalhista

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em mais um processo que a arbitragem não é admissível nos contratos individuais de trabalho. Os ministros rejeitaram recurso da Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância em uma ação trabalhista de ex-vigilante da empresa que teve a rescisão contratual feita por meio de arbitragem. Como há decisões diferentes no TST sobre essa matéria, ficará a cargo da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) uniformizar a jurisprudência na corte. O entendimento da Sexta Turma vem reafirmando a tese exposta no voto do relator do processo, ministro Horácio de Senna Pires, de que a arbitragem é incompatível com o direito do trabalho, na medida em que empregado e patrão não negociam livremente num contrato individual de trabalho. O relator explicou que as desigualdades existentes entre as partes prejudicam a livre manifestação da vontade.