A recuperação judicial de uma importante empresa do setor de carne bovinas tem sido marcado por intensas disputas judiciais, envolvendo débitos com fornecedores, títulos externos, bancos e trabalhistas de dez empresas do grupo – um total de R$ 1,5 bilhão em dívidas. Neste caso, assim como em muitos outros que estão em curso, as empresas têm tentado derrubar a chamada “trava bancária” – mecanismo pelo qual os bancos ficam de fora do rol de credores com créditos suspensos em função da recuperação nos casos de empréstimos concedidos por meio de alienação fiduciária ou cessão fiduciária de recebíveis futuros. A lei não inclui expressamente a alienação ou a cessão fiduciária entre os créditos que entram na recuperação, mas prevê que os bancos credores por contratos de câmbio (ACC) não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial. No caso da empresa em tela, os créditos bancários se referiam a garantias dadas em contratos de ACC por meio de cessão fiduciária – como duplicatas, por exemplo. A empresa obteve 13 liminares na primeira instância da Justiça de Mato Grosso para que os bancos depositassem esses créditos. As instituições bancárias, por sua vez, tentaram reverter as liminares , sem sucesso. Mas ao examinar a questão novamente, a própria primeira instância entendeu que o processo deveria correr em foro do Estado de São Paulo, por considerar que de lá emanam todas as ordens de gerenciamento da empresa, e não mais em Mato Grosso, que entendeu ser apenas a sede “formal” da Arantes. Aparentemente a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é favorável à não-inclusão desse tipo de crédito nas recuperações judiciais.