
Afretamentos ocorreram com base em alterações na Lei 9.432/1997 a partir da Lei 14.301/2022, que cria o BR do Mar
A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) estima que 10 navios afretados a casco nu tenham sido incorporados à frota desde 2022, com base nas regras que permitem o afretamento de embarcação de bandeira estrangeira sem lastro. Esses afretamentos ocorreram com base em alterações na Lei 9.432/1997, a partir da Lei 14.301/2022, que cria o programa BR do Mar. O diretor-executivo da Abac, Luis Fernando Resano, avalia que o modal vem crescendo em oferta no Brasil e que esses navios não correspondem à substituição de embarcações que já operam na costa brasileira, representando um aumento efetivo de frota.
Resano disse à Portos e Navios que esses 10 navios foram trazidos por diferentes empresas para o transporte de tipos distintos de cargas, desde contêineres a granéis líquidos e sólidos. Empresas como Elcano, Flumar e Braskem afretaram um navio cada nesse período. No caso dos conteineiros, considerando uma capacidade média de 3 mil TEUs por navio, foram cerca de 20 mil TEUs adicionais, levando em conta a entrada de navios da Norcoast (4), Mercosul Line (1) e da Log-In (2).
Em 2024, a Abac apurou entre suas associadas o transporte de um total de 1,5 milhão de TEUs, um aumento de quase 20% de crescimento em relação a 2023. Na avaliação da Abac, este crescimento foi fortemente alavancado pelas cargas feeder, que tiveram um aumento de 34%. A expectativa da associação, segundo Resano, é continuar a seguir nessa toada de crescimento.
O BR do Mar, em fase de regulamentação, quebrou algumas barreiras de entrada de navios vindos do exterior, na medida em que flexibilizou afretamentos e deu a possibilidade gradativa de se trazer embarcações a casco nu, a partir de 2022, sem comprovação de tonelagem brasileira. Algumas empresas utilizaram as mudanças promovidos na Lei 9.432/97, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e que flexibilizaram o afretamento a casco nu sem exigência de lastro.
Novos players
No final de janeiro, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou a operação da chilena Ultranav na navegação doméstica na costa brasileira com o navio ‘Bastos I’ para transporte de combustíveis. O pleito para a hipótese de suspensão de bandeira foi fundamentado pela Lei 9.432/97, segundo a diretora da Antaq Flávia Takafashi, em seu relatório do processo desse pedido de outorga na agência. Ela acompanhou o parecer da Procuradoria Federal junto à Antaq, que entendeu que as alterações da Lei 9.432/97, promovidas pela Lei 14.301/2022, encontram-se em plena vigência e são autoaplicáveis, não dependendo de regulamentação, nesse ponto, para produzirem os seus efeitos.
Fonte: Revista Portos e Navios