Decisão em caráter provisório abrange afretamento de balsas, barcaças e empurradores de bandeira brasileira, para transporte de cargas na navegação interior
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) permitiu às empresas brasileiras de navegação (EBN) outorgadas na cabotagem o afretamento na modalidade ‘por espaço’, de balsas, barcaças e empurradores de bandeira brasileira, para o transporte de cargas na navegação interior. A decisão, em caráter ad referendum, abrange o percurso em vias interiores na bacia do Rio Amazonas, em situações de força maior que inviabilizem o tráfego de embarcações típicas empregadas na cabotagem. O prazo é de 90 dias, a contar da publicação desta decisão, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9).
O processo teve origem em consulta apresentada pela Log-in Logística Intermodal acompanhada de pedido para autorização de afretamento de balsas e barcaças (e empurradores), na modalidade ‘por espaço’, para operarem em trechos de navegação interior afetados pela seca do Rio Amazonas, durante o período de restrição operacional, por baixa profundidade, que impede o tráfego de embarcações maiores nas imediações do porto organizado de Manaus (AM).
O diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, determinou que os autos sejam encaminhados para a Superintendência de Outorgas (SOG), a Superintendência de Regulação (SRG) e para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC). A Log-In também deverá ser notificada da decisão, que será apreciada em caráter definitivo pelo colegiado da agência reguladora nas próximas reuniões ordinárias.
Fonte: Revista Portos e Navios