Foi publicada em 19 de dezembro de 2024, a Resolução CMN nº 5.189, que regulamenta a aplicação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), estabelecendo condições financeiras específicas para o financiamento de projetos de construção, modernização e reparo de embarcações, bem como investimentos em infraestrutura portuária e aquaviária no Brasil.
A referida resolução revogou a Resolução CMN nº 5.031, de 21 de julho de 2022, que tratava do mesmo tema.
A nova
norma tem como principal objetivo impulsionar a modernização e a competitividade do setor marítimo brasileiro, promovendo o fortalecimento da indústria naval nacional e gerando oportunidades para estaleiros e empresas brasileiras de navegação. A Resolução também incentiva a utilização de itens com maior conteúdo nacional, fomentando a cadeia produtiva local e contribuindo para a geração de empregos e o desenvolvimento tecnológico no setor.
Dentre as principais iniciativas previstas pela Resolução, destacam-se:
- Construção e modernização de embarcações: A Resolução abrange a produção de embarcações em estaleiros brasileiros, incluindo aquelas destinadas ao transporte de carga, passageiros, apoio a atividades offshore, além de rebocadores e empurradores.
- Construção de navios-sonda, plataformas de petróleo e embarcações especiais: Estão contempladas também a construção de navios-sonda, plataformas de petróleo e seus módulos, assim como embarcações auxiliares, hidrográficas e oceanográficas destinadas a entidades públicas e instituições de pesquisa.
- Modernização de unidades industriais: A expansão e a modernização de estaleiros também estão incluídas no escopo do financiamento.
- Apoio à sustentabilidade: Projetos relacionados à reciclagem e desmantelamento de embarcações também podem ser financiados, contribuindo para práticas ambientais sustentáveis no setor.
As taxas de juros do financiamento variam entre 4,5% a.a. e 8,5% a.a., a depender do tipo de projeto, o percentual de conteúdo nacional envolvido e a finalidade do financiamento. Os projetos que utilizam itens nacionais recebem taxas mais atrativas, incentivando a indústria local.
Já o percentual financiado poderá atingir até 90% do valor total do projeto para empresas brasileiras e 80% para empresas estrangeiras. Em casos excepcionais, como a construção de embarcações de transporte fluvial de passageiros de elevado interesse social, esse percentual pode chegar a 100% do custo total do investimento.
Os prazos de carência variarão entre 1 e 4 anos e os de amortização podem alcançar até 20 anos, garantindo maior viabilidade financeira aos projetos.
Com a Resolução CMN nº 5.189/2024, o Fundo da Marinha Mercante consolida sua posição como um instrumento essencial para o financiamento do setor marítimo no Brasil. Ao viabilizar projetos estratégicos, a norma fortalece a indústria naval nacional e contribui para o crescimento do setor portuário, que é fundamental para o comércio exterior brasileiro.
Ademais, a norma promove a sustentabilidade, alinhando o desenvolvimento da infraestrutura marítima às melhores práticas ambientais globais. Essa combinação de inovação, eficiência e responsabilidade socioambiental posiciona o setor marítimo brasileiro como um pilar estratégico para a competitividade econômica do país em 2025.
O impacto da Resolução também é amplificado pela parceria com instituições como BNDES, Transpetro, Petrobras, Sinaval, Abimaq e outras entidades representativas, que desempenham importante papel na integração da cadeia produtiva e na mobilização de recursos para o setor marítimo e portuário.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.