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Informativo Tributário - 02/05/23

Crédito de PIS/COFINS sobre máquinas e equipamentos novos

A Solução de Consulta COSIT 56/2023, originou-se de consulta realizada por pessoa jurídica que atua no setor de locação de equipamentos médico-hospitalares.

A Receita Federal foi questionada acerca da possibilidade de proceder com a apropriação integral e imediata dos créditos de PIS e COFINS calculados sobre os encargos de depreciação com os equipamentos novos incorporados ao ativo imobilizado da empresa, quando esses forem objeto de locação para terceiros.

A RFB entendeu que conforme determina o art. 1º da Lei 11.774/08, a possibilidade de apropriação imediata dos créditos sobre os respectivos encargos de depreciação seria apenas nos casos em que os equipamentos novos fossem utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços, não havendo essa possibilidade em se tratando de locação para terceiros.