Gerente da RFB no Portal Único alertou que momento é crucial e vai trazer desafios de adaptação ao novo processo de importação. Mais de 600 auditores e analistas foram capacitados para resolver demandas durante transição, que vai até final de 2025
A obrigatoriedade do uso da Declaração Única de Importação entrará em vigor a partir de outubro de 2024. Criada em substituição à Declaração de Importação (DI) e à Declaração Simplificada de Importação (DSI), a Duimp faz parte do novo processo de importação instituído pela Receita Federal para simplificar e modernizar as operações aduaneiras no Brasil. O cronograma, que está previsto para ser concluído ao final de 2025, terá início pelo modal marítimo, com as primeiras migrações de outubro a dezembro de 2024.
O gerente da Receita Federal no Portal Único de Comércio Exterior, Alexandre Zambrano, avalia que o momento é crucial e que vai trazer desafios de adaptação dos recintos alfandegados ao novo processo de importação. Zambrano destacou que, nos últimos meses, mais de 600 auditores e analistas da Receita foram capacitados pela equipe do programa portal único e estarão preparados para resolver as demandas durante a transição.
Ele reconheceu que, pela experiência em outros processos, a RFB sabe que dúvidas dos usuários do sistema e problemas operacionais vão ocorrer, devendo ser tratados separadamente. Zambrano participou, nesta quarta-feira (11), da live de lançamento das consultas de estoque dos depositários e dos casos de uso da Duimp pelos recintos, promovida pela Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA), em parceria com a Receita Federal do Brasil.
Na ocasião, o coordenador-geral de facilitação do comércio e gerente do Portal Único de Comércio Exterior na Secex/MDIC, Tiago Barbosa, acrescentou que, para recintos alfandegados, o escopo vai determinar principalmente a questão da volumetria de operações de importações que vão passar pelos diferentes terminais. Barbosa explicou que o cronograma está dividido em três eixos. Na primeira fase, a partir de outubro de 2024, começam a ser operadas no portal operações sem anuência e que tratem dos tratamentos tributários ‘Recof’, ‘Repetro’ e ‘Admissão temporária’.
Na primeira e na segunda semanas de outubro, a migração começará pela secretaria de fazenda (Sefaz) do estado do Rio de Janeiro, passando por operações de Recof e Repetro. Da segunda quinzena em diante, todas as Sefaz do país passarão pelo processo. Ao final, todas as Sefaz encaminharão informações para dentro do portal único. Há previsão de que, em novembro, sejam apresentados quais serão os órgãos anuentes da primeira e da segunda etapas.
A Duimp é um tema importante para despachantes aduaneiros e para os profissionais que trabalham em operações aduaneiras e nas áreas de captação, comercial e TI dos recintos alfandegados. “As consultas de estoque por tela e por API significam um grande avanço para os depositários nas tomadas de decisão sobre as operações de carga nos pátios”, destacou o diretor-executivo da ABTRA, Angelino Caputo.
Fonte: Revista Portos e Navios