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Newsletter - 10/11/08

Direito Marítimo: NOVA CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA REGULAR RESPONSABILIDADE NO TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL DEVE SER LANÇADA EM 2009

A Organização das Nações Unidas deverá adotar em sua 63ª Sessão, a ser realizada ainda em 2008, uma nova Convenção Internacional Sobre Contratos de Transporte de Mercadorias Inteira ou Parcialmente pelo Mar (United Nations Convention on Contracts for the International Carriage of Goods Wholly or Partly by Sea), revisando as práticas e leis internacionais correntes, tais como as Regras de Haia, Haia-Visby e Hamburgo. A nova convenção, elaborada pela UNCITRAL (United Nations Commission on International Trade Law), visa estabelecer regras para situações onde ainda não há regulação e também aumentar a uniformização das regras existentes. A elaboração de tal convenção é bastante complexa, já que os interesses em torno do tema são bastante díspares. Por esta razão o trabalho foi bastante extenso, tendo se iniciado em 1996, sendo realizadas diversas reuniões. Um aspecto importante neste projeto é a sua representatividade, já que importantes países ligados ao transporte marítimo, tais como Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha, Japão, China, India e Rússia, têm participado ativamente do grupo de trabalho encarregado da elaboração da nova convenção. A participação do Brasil também é bastante destacada, sendo o representante brasileiro, Dr. Walter de Sá Leitão, o relator da convenção. Já está pronta a proposta de convenção preparada pelo grupo de trabalho, sendo esperado que a sua aprovação pelo Comissão ocorra na próxima reunião anual, prevista para meados de 2008, devendo então seguir para aprovação final na Assembléia Geral da UNCTAD a ocorrer até o fim de 2008. A nova convenção revisitou os seguintes temas: a) Responsabilidade do transportador,b) Período de responsabilidade do transportador,c) Obrigações do transportador,d) Limitação de responsabilidade do transportador,e) Obrigações do embarcador,f) Liberdade de contratar,g) Documentação de transporte,h) Frete,i) Entrega ao consignatário,j) Direitos de controle das partes interessadas na carga durante o transporte,k) Transferência de direitos sobre as mercadorias,l) Partes com direitos de ajuizar ações contra o transportador,m) Prazos de prescrição para ações contra o transportador. É de se destacar na convenção a inclusão de disposições sobre: o comércio eletrônico, o transporte multi-modal porta a porta e contratos por volume. A intenção é que a cerimônia de assinatura da convenção ocorra em Rotterdam, em 2009, tão logo possível.