Contribuição do Law Offices Carl Kincaid Um conhecido agente marítimo recentemente recorreu à Justiça contra o Tesouro Nacional para a anulação de uma dívida de imposto de importação em que foi considerado responsável, por impostos havidos da diferença entre a carga efetivamente descarregada e a mostrada nos tribunais inferiores de primeira e segunda instância. O Tesouro Nacional argumentou que a responsabilidade de agente marítimo a partir do fato de ter assinado uma declaração de débito de impostos. A primeira turma do STJ argumentou que havia uma falta base legal para que processar o agente marítimo quanto ao débito de impostos e unanimemente decidiu que o Tesouro Nacional não teve nenhuma base para que impor a mencionada dívida de impostos. Em sua decisão final a corte confirmou Decisão de Precedente 192 do Tribunal Regional Federal, verbis : “O agente marítimo, no desempenho exclusivo de suas funções, não é considerado responsável por tributos e não é comparável ao armador para efeitos do Decreto-Lei 37/1966.” A corte também mencionou outros precedentes do TRF, que declaram que não há nenhuma responsabilidade ainda que o agente tenha assinado uma declaração de débito. A decisão tem ligação com as atividades de agentes marítimos porque traz segurança e estabilidade legal a suas atividades de negócio. Para mais informações sobre este tema por favor contatar Dr. Godofredo Gomes Vianna, do Law Offices Carl Kincaid pelo telefone (+ 55 21 2223 4212) ou por fax (+ 55 21 2253 4259) ou por e-mail (godofredo@kincaid.com.br).