Recentemente, foi publicada a Emenda Regimental nº 45 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), introduzindo alterações no Regimento Interno da Corte, que buscam modernizar o andamento processual e adequar as dinâmicas do Tribunal aos avanços tecnológicos. Entre as principais mudanças, destacam-se a ampliação dos julgamentos em meio eletrônico e a regulamentação de sustentações orais realizadas virtualmente.
Atualmente, o STJ realiza julgamentos virtuais de embargos de declaração, agravos internos e regimentais, desde que o voto do relator obtenha concordância unânime dos demais membros do colegiado. Com as mudanças trazidas pela Emenda, passa a ser permitida a análise virtual de todos os recursos e processos de competência do Tribunal, exceto em hipóteses específicas: ações penais originárias, inquéritos, queixas-crimes e embargos de divergência que adentrem o mérito da discussão, devido à natureza dessas matérias, que requerem maior debate e deliberação presencial.
A medida propõe expandir as hipóteses de julgamento virtual, permitindo que mais casos sejam analisados por meio eletrônico. Essa iniciativa visa a otimização dos prazos processuais e a redução do acúmulo de processos, ao mesmo tempo em que se adapta às práticas que têm sido adotadas em outras instâncias do Judiciário.
Além disso, a regulamentação das sustentações orais em ambiente virtual busca garantir aos advogados a oportunidade de participar ativamente dos julgamentos, mesmo em sessões realizadas fora do formato presencial. A proposta é garantir o exercício do direito de defesa em um formato adaptado às novas dinâmicas processuais, sem comprometer os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Outro ponto relevante da Emenda Regimental é o foco na transparência das sessões virtuais, no tocante ao aprimoramento do acompanhamento processual pelas partes e seus representantes, reforçando a publicidade dos atos judiciais em um formato mais acessível e atualizado. Todavia, a implementação dessas mudanças está condicionada à adequação dos sistemas de informática do STJ, conforme diretrizes a serem estabelecidas pela Presidência da Corte. A previsão é de que essa fase seja realizada com cautela para assegurar que os sistemas atendam aos requisitos de segurança e funcionalidade necessários.