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Clippings - 07/11/24

Estaleiros apoiam propostas para afastar risco de 26,5% de tributação a partir da Reforma

Construtores navais identificaram que texto do PLP 68/2024, em discussão na Câmara, ameaça atual dinâmica financeira de construção de navios de grande porte

Estaleiros temem que a dinâmica financeira de novas construções de navios de grande porte seja impactada pela Reforma Tributária (PLP 68/2024), que tramita na Câmara dos Deputados. A avaliação é que, caso não seja mantida a desoneração tributária existente, a nova tributação sobre o consumo passará a ter uma carga de 26,5%. Além disso, os serviços contratados, também parte importante do custo total, terão a tributação majorada, de 9% a 14% — a depender do regime de tributação, para os mesmos 26,5%. O entendimento é que essa carga pode cair sobre todo o material que vier a ser adquirido, incluindo as máquinas, equipamentos, partes e peças.

O Sinaval ressalta que a dinâmica financeira como funciona hoje é típica das aquisições de bens de capital de alto valor agregado. Os navios são bens de capital que possuem um ciclo de produção bastante alongado, inclusive se comparado a outros bens de capital. Embarcações construídas no Brasil, a depender de seu porte, podem ter ciclos de produção que podem atingir até 48 meses.

Por exigirem investimentos vultosos, as embarcações são construídas sob encomenda e o estaleiro não financia as construções com recursos próprios. A empresa de navegação contrata financiamento para a construção e, com estes recursos, realiza adiantamentos ao estaleiro durante todo o ciclo produtivo, de modo que, quando o faturamento da embarcação é realizado, o preço já foi, em grande parte, pago ao estaleiro.

O sindicato alerta para o risco de geração de aumento no custo da embarcação e complexos impactos de fluxo de caixa, os quais representarão um verdadeiro desestímulo à aquisição de embarcações no país. “Embora não se ignore que estes tributos serão recuperáveis no modelo do IVA, estes aumentos nos preços dos fornecedores terão que ser acrescidos à dívida contratada pela empresa de navegação e financiados por todo o período da construção”, informou o Sinaval à Portos e Navios.

Outra consequência importante, na avaliação dos estaleiros, é que esse aumento de custo reduz a competitividade das embarcações brasileiras em relação às produzidas no mercado externo, que conta com polos de indústria naval com fortes subsídios governamentais. O Sinaval acrescenta que a própria sistemática da reforma tributária, por si só, já gera uma ampla desoneração das embarcações importadas.

Os cenários tributários aplicados nas indústrias naval e de petróleo e gás foram discutidos, no último dia de 30 de outubro, no seminário ‘Reforma Tributária & Reflexos na Economia do Mar’, no IBMEC, no Rio de Janeiro (RJ). O evento, voltado para discutir melhores práticas para uma aplicação eficiente, contou com a participação de 103 inscritos, 42 empresas e 23 entes associados do Sinaval e da Associação Brasileira das Empresas da Economia do Mar (Abeemar).

O Sinaval e entidades do setor de navegação entendem que o Registro Especial Brasileiro (REB) representa um pilar estratégico na política pública voltada para o fomento e o desenvolvimento da marinha mercante nacional, desempenhando um papel crucial na consolidação de uma infraestrutura marítima robusta e competitiva, garantindo a ampla desoneração fiscal da cadeia de construção, manutenção e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB. O dispositivo, instituído pela Lei 9.432/1997, marco regulatório da navegação brasileira, prevê que vigora a desoneração fiscal nas cadeias de construção, reparação e modernização da embarcação inscrita no regime tributário especial.

Propostas
Para evitar efeitos adversos, o Sinaval propôs a parlamentares algumas alterações no texto do PLP 68/2024, que tramita na Câmara dos Deputados, com objetivo de garantir a manutenção da desoneração da cadeia de produção da construção naval, conforme já ocorre atualmente e com observância dos mandamentos constitucionais introduzidos pela emenda constitucional (EC 132/2023).

Uma das propostas prevê incluir uma nova seção no capítulo que trata dos regimes dos bens de capital, instituindo a suspensão da CBS/IBS sobre a aquisição de embarcações registradas ou pré-registradas no REB, desde que construídas no Brasil. A suspensão seria convertida em alíquota zero quando da incorporação da embarcação à frota do adquirente. A mesma seção garantiria também a possibilidade de aquisição de bens e serviços para a manutenção e reparo das embarcações registradas no REB. Esta garantia encontra paralelo no regime do Reporto, incluído no PLP 68/2024 pelo governo federal, que estende o regime à aquisição de peças de reposição.

Os construtores navais sugerem ainda que seja adicionado à seção dos ‘Regimes de Aperfeiçoamento’ um dispositivo para inclusão da previsão de equiparação à exportação contida na Lei federal 8.402/1992, que trata de incentivos fiscais, garantindo a manutenção do regime aduaneiro especial atípico do ‘Drawback Embarcação’ para CBS/IBS. Outro entendimento é a necessidade de inclusão de um dispositivo para expressamente excepcionar os veículos propulsados pesados aquáticos (embarcações) da regra que admite a importação de bens de capital com desoneração de IBS e CBS. Também está na lista de sugestões do setor a supressão do artigo 481 do PLP 68/2024, considerado incompatível com a política de desenvolvimento da marinha mercante nacional.

O Sinaval argumenta que, caso o PLP 68/2024 seja mantido como está, no que tange ao REB, postos de trabalho serão perdidos e/ou não gerados na ampla cadeia da indústria naval — seja na construção ou reparação naval, seja na operação das embarcações. “Haverá redução da tonelagem da frota brasileira com impacto na participação nacional nos fóruns internacionais que discutem questões como combustíveis alternativos para o setor marítimo”, alertou o sindicato.

Outro efeito danoso apontado é a chance de aumento do afretamento de embarcações estrangeiras reduzindo a geração de receitas internas e, em contrapartida, elevando a remessa de recursos. O Sinaval também verifica risco de desestímulo ao desenvolvimento tecnológico, visto que a redução da construção e operação de embarcações contribuirá para redução dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) realizados pelos estaleiros e empresas de navegação.

Fonte: Revista Portos e navios