A comissão interministerial que estuda o novo marco regulatório a ser implementado para a exploração de petróleo no Brasil deverá concluir nos próximos dias os seus trabalhos. Os estudos serão apresentados ao Presidente da República, que decidirá a forma como a discussão será encaminhada, se somente através de um projeto de lei, criando desde já debate no Congresso Nacional, ou, se antes disso, através de um debate aberto com a sociedade civil organizada. A previsão é que em fevereiro do próximo ano o Governo encaminhe ao Congresso Nacional o projeto de lei. Ao longo dos estudos várias possibilidades de reformulação do marco regulatório foram discutidas e examinadas. As expectativas hoje são de que será proposto ao Congresso a convivência de dois regimes de exploração de petróleo no país: o de concessão, para as áreas exploradas atualmente, inclusive, as da camada pré-sal já licitadas, e o de partilha, para as áreas de pré-sal não-leiloadas. No regime de concessão, o petróleo descoberto pertence às empresas e sobre ele são cobrados royalties e participações especiais. No regime de partilha, o petróleo, mesmo que descoberto por uma empresa pública ou privada, pertence à União, que decide em que condições ele será explorado. Na implantação deste regime o governo deverá se inspirar no modelo adotado pela Noruega, onde convivem uma sociedade de economia mista (Statoil) e uma empresa pública (Petroro). A Statoil é uma empresa de petróleo voltada para a exploração do petróleo nacional e internacionalmente enquanto a Petroro tem por objeto a administração das reservas norueguesas de petróleo. No Brasil estuda-se criar, para gerir as futuras reservas do pré-sal, uma autarquia, ao invés de uma empresa pública. O governo também estuda, visando fortalecer a Petrobras, uma maneira de aumentar o capital da empresa para permitir que a ela eleve sua capacidade de endividamento e investimento. Uma das idéias em estudo prevê o aumento da participação da União no seu capital mediante integralização de capital através do aporte de parte das reservas de petróleo das áreas adjacentes aos campos da camada pré-sal já licitados. Esta medida revela ser polêmica. Com a queda no preço do petróleo, essa operação é vista pela comissão como inoportuna, uma vez que a crise pode fazer com que o petróleo esteja com valorização inferior ao que terá no futuro, após o fim da crise. Outro importante aspecto examinado na comissão diz respeito a interface da produção nos campos do pré-sal, a serem explorados, com as concessões em andamento. Para exploração nestas áreas os concessionário terão que, antes, negociar com o governo federal acordos de “individualização”. O objetivo é evitar que extraiam petróleo das áreas adjacentes, pertencentes à União. Em geral, nesse tipo de acordo, define-se previamente que uma determinada quantidade de petróleo extraída num local deve ser transferida ao vizinho, no caso, à União, dona das áreas da camada pré-sal ainda não-leiloadas. O plano que está sendo estudado no governo é que, nos acordos de “individualização”, o Tesouro use o petróleo a que tem direito nessas áreas para aumentar o capital da Petrobras. Outro foco de preocupação com a produção do petróleo no pré-sal é a receita fiscal que os entes da União receberão. No modelo tributário atual a carga tributária tem maior incidência nas operações em que há processamento e consumo interno, havendo privilégios para as operações de exportação. Mantida esta estrutura, a receita fiscal será proporcionalmente menor, uma vez que boa parte da produção do pré-sal será destinada a exportação. Preocupado com a situação tributária, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4290/2008, que dispõe sobre o exercício do monopólio da União para pesquisa e lavra de petróleo e gás natural, sobre a adoção de contratos de partilha de produção e acordos de individualização da produção. Pelo projeto no mínimo 60% da produção equivalente ao lucro gerado pelas atividades estipuladas no contrato de partilha de produção será propriedade da União, que transferirá parte desse percentual ou do seu equivalente monetário aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União. As parcelas destinadas aos Estados, Distrito Federal e Municípios referentes ao pagamento de royalties e participação especial decorrentes da produção de petróleo e gás natural, previstas na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, não podem sofrer qualquer tipo de redução em razão do disposto no projeto. O projeto do pré-sal será, por certo, o principal item da agenda legislativa do governo em 2009.