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Clippings - 19/12/24

LDO 2025 prevê obrigatoriedade para despesas do FDEPM

Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo foi incluído entre despesas primárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada nesta quarta-feira (18), e que segue para sanção presidencial

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, aprovada nesta quarta-feira (18), tornou de execução obrigatória as despesas relacionadas ao Ensino Profissional Marítimo (EPM), que tratam da formação, qualificação e capacitação de portuários e aquaviários. A medida, incluída na seção de despesas primárias que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, atendendo a um pleito antigo de aquaviários e portuários. A expectativa desses segmentos é que, após a sanção presidencial, a nova regra amplie a formação de mão de obra necessária para essas atividades.

Com o aquecimento das atividades de navegação, em especial do segmento de apoio offshore, entidades setoriais vêm alertando o governo e a autoridade marítima sobre os riscos de um gargalo de falta de profissionais causado pelo desequilíbrio entre oferta e demanda nessas áreas. Um estudo divulgado em maio deste ano aponta que o Brasil estava caminhando para uma crise na disponibilidade de oficiais para a marinha mercante até 2030.

O trabalho realizado por especialistas do Centro de Inovação em Logística e Infraestrutura Portuária (CILIP) e da Fundação Vanzolini, ligada à Universidade de São Paulo (USP) mostrou que, se não houvesse mudança na política e nas atuais práticas adotadas no Brasil, o déficit de mão de obra atingiria a indústria marítima integralmente: cabotagem, apoio marítimo, exploração e produção de energia offshore.

A publicação também chamou atenção que a ausência desses profissionais implica no aumento dos custos operacionais, além de comprometer significativamente a segurança nas operações marítimas. Os contratantes esperam que os recursos fiquem garantidos após a sanção da LDO 2025 (PLN 3/2024) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) foi instituído pelo Decreto-Lei 828/1969 com o propósito de financiar despesas relacionadas ao desenvolvimento do EPM. As fontes de recursos do FDEPM incluem contribuições sociais correspondentes a 2,5% sobre a remuneração dos trabalhadores vinculados às atividades de navegação marítima, fluvial ou lacustre, serviços portuários, dragagem e administração e exploração de portos.

Outra fonte do FDEPM é 1,5% da arrecadação da parcela do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) destinada ao Fundo da Marinha Mercante (FMM). A composição inclui ainda remuneração dos recursos aplicados na conta única do Tesouro e receitas provenientes da inscrição em cursos do EPM, venda de livros e periódicos e indenizações.

O Ensino Profissional Marítimo é projetado para atender, de forma gratuita, às necessidades específicas de formação e capacitação dos aquaviários, possibilitando aos profissionais treinamento adequado e certificação conforme as normas nacionais e internacionais. Nos últimos dois anos foram mais de 100 mil certificações emitidas e 599 municípios atendidos em todo o Brasil. O EPM permite o exercício da atividade em navios brasileiros, mas também em estrangeiros.

Instituído pela Lei 7.573/1986, o Sistema de Ensino Profissional Marítimo (SEPM) é uma estrutura que abrange tanto estabelecimentos civis quanto organizações navais, com o objetivo de fornecer formação profissional para aqueles que atuam no setor marítimo. Atualmente, o SEPM é composto por 71 órgãos de execução, distribuídos em todo o território nacional.

(Em atualização)

Fonte: Portos e Navios