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Alertas Legais - 29/10/21

Lei Complementar Nº 186/2021 permite prorrogaçãode incentivos e benefícios relativos ao ICMS por 15 anos

A Lei Complementar n° 186, publicada em 28 de outubro de 2021, permite a prorrogação, pelo prazo máximo de 15 (quinze) anos, das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais relacionados ao ICMS.

A Lei Complementar nº 186 altera as disposições da Lei Complementar nº 160 de 2017, que trata da convalidação de benefícios de ICMS implementados em desacordo ao procedimento junto ao CONFAZ.

Nos termos da nova lei, a extensão se refere a benefícios destinados à:

– manutenção ou incremento de atividades do setor portuário, aeroportuário e comércio internacional, com inclusão da operação seguinte à importação, praticada pelo contribuinte importador;

– manutenção ou incremento de atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; e

– operações e às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

Por fim, ressalta-se que o art. 3° da lei complementar estabelece um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que convênio celebrado entre Estados e Distrito Federal seja ajustado de forma a se adequar às nova disposições. Em caso de inobservância deste prazo, as alterações serão automaticamente incorporadas ao texto.

A equipe de Tributário do Kincaid está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato através do e-mail tributario@kincaid.com.br.


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DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO