O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“IBAMA”) publicou a Instrução Normativa IBAMA nº 26, de 10 de dezembro de 2024, estabelecendo novos requisitos e procedimentos para o controle ambiental das atividades relacionadas ao mercúrio metálico no Brasil, e disciplinando a importação, exportação, reciclagem, recuperação, comércio, transferência, uso, transporte e a destinação de resíduos dessa substância.
A nova regulamentação exige que todas as operações envolvendo mercúrio metálico sejam acompanhadas pelo Documento de Operações com Mercúrio Metálico (“DOMM”), o qual deve estar presente em todas as etapas da cadeia produtiva. Além disso, empresas e indivíduos que lidam com essa substância são obrigados a registrar periodicamente, no sistema informatizado do IBAMA, informações detalhadas sobre uso, armazenamento, perdas e destinação ambientalmente adequada.
A normativa prevê que o órgão ambiental poderá realizar fiscalizações e auditorias a qualquer momento para verificar estoques, condições de armazenamento e o cumprimento das normas aplicáveis, podendo o descumprimento das exigências resultar na suspensão administrativa das operações e na aplicação de sanções ambientais. Por isso, é importante que os operadores mantenham as informações sempre atualizadas e comuniquem, com detalhes e comprovações, eventuais perdas ou roubos de mercúrio ao IBAMA.
Segundo o novo texto legal, o transporte e o armazenamento devem seguir padrões de segurança, com vistas a prevenir emissões e contaminações, e setores específicos, como a mineração de ouro artesanal e determinados processos industriais, estarão sujeitos a exigências adicionais, incluindo licenciamento ambiental específico e comprovação de capacidade técnica.
Para a destinação final de resíduos de mercúrio gerados em território nacional, o IBAMA entende que deverão ser observadas as diretrizes da Convenção de Minamata, bem como a regulamentação ambiental vigente no país. No entanto, em consonância com a recente alteração do artigo 49 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a normativa reforça a vedação à importação de resíduos de mercúrio, seja ela destinação final, tratamento ou reciclagem.
Por fim, a Instrução Normativa IBAMA nº 26/2024 revoga a Instrução Normativa IBAMA nº 8/2015, que tratava do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (“CTF/APP”) e dos formulários do Relatório de Mercúrio Metálico como instrumentos de controle para a produção, comercialização e o procedimento de solicitação de importação de mercúrio metálico.
Diante das novas exigências, é fundamental que empresas cujas atividades envolvam mercúrio metálico assegurem a conformidade com a nova regulamentação e se atentem no que diz respeito aos procedimentos de registro e declaração de informações junto ao IBAMA.