Na última semana de janeiro de 2025, foi protocolada no Senado Federal proposta de alteração do Código Civil, que teve a sua tramitação formalizada, dando origem ao Projeto de Lei nº 04/2025 – PL nº 04/2025.
O anteprojeto de reforma do Código Civil, no qual o PL nº 04/2025 se baseia, havia sido entregue ao Senado Federal há menos de um ano, em abril de 2024, e fora elaborado por uma comissão de juristas, que inclui ministros do Superior Tribunal de Justiça.
O PL nº 04/2025 sugere mudanças em diversos aspectos do direito privado, que são usualmente objeto ou pano de fundo de discussões judiciais, tal como responsabilidade civil e a forma de correção de dívidas.
No que diz respeito aos juros aplicáveis às dívidas civis sem taxa convencionada, o PL nº 04/2025 sugere a aplicação de juros de 1% ao mês. Relembra-se que a atual redação do art. 406 do Código Civil, recentemente alterado pela Lei nº 14.905 de junho de 2024, prevê que, na ausência de convenção, os juros são fixados de acordo com a Taxa Legal, que corresponde à SELIC diminuída do índice de correção IPCA.
Há também uma relevante alteração na previsão dos prazos prescricionais. O PL nº 04/2025 reduz o atual prazo geral de prescrição pela metade, que deixa de ser dez anos e passa para cinco. Portanto, pela regra geral, os titulares de direitos que pretendam reivindicar seus direitos terão um tempo menor para fazê-lo.
No âmbito da responsabilidade civil, o PL nº 04/2025 traz nova previsão sobre quais danos poderão ser indenizáveis. A proposta é que todos os danos certos sejam indenizados, mesmo os danos indiretos e até mesmo futuros. O PL nº 04/2025 prevê, ainda, a inserção, no texto legal do Código Civil, dos parâmetros para quantificar o dano moral pleiteado, como o impacto em “projetos de vida relativos ao trabalho, lazer, âmbito familiar ou social”, o “grau de reversibilidade do dano” e o “grau de ofensa ao bem jurídico”. Além disso, poderá haver a inclusão de uma “sanção de caráter pedagógico” em casos considerados como “de especial gravidade” nos quais houver “dolo ou culpa grave”.
Conquanto as alterações propostas no referido texto já venham gerando grande repercussão desde a elaboração do anteprojeto pela comissão de juristas, é importante lembrar que o PL nº 04/2025 ainda será analisado, discutido e deliberado pelo Congresso Nacional. Portanto, as propostas acima ainda não são definitivas e poderão ser alteradas no trâmite da alteração legislativa.