O processo seletivo para praticante de prático tem sido alvo de intenso questionamento judicial, haja vista que as remunerações dos práticos podem variar de R$ 60 mil até R$ 130 mil, de acordo com o número de manobras exercidas pelo profissional ao longo do mês. Tramita na 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro ação civil pública que pleiteia em sede liminar a suspensão do concurso e na apreciação do mérito a sua anulação. Tal ação leva em conta representação de candidatos protestaram contra diversas irregularidades no andamento do concurso tais como: a ausência de dez cadernos de questões em uma das salas de prova, número que coincidia com o total de candidatos ausentes no exame, a falta de justificativas para questões anuladas, vícios nas questões formuladas, com suspeitas de fraude, a exigência de taxa para o candidato que quisesse recorrer contra os gabaritos das provas, favorecimento de candidatos com relação de parentesco com militares de alto escalão e membros do Conapra (Conselho Nacional dos Práticos). Paralelamente, candidatos que se sentiram lesados com a administração do processo seletivo ajuizaram mandados de segurança, também demandando a suspensão do processo. Esta intensa batalha judicial tem feito com que as liminares sejam concedidas e posteriormente revogadas. No momento o concurso encontra-se suspenso, portanto qualquer concessão de certificado de habilitação de praticante de prático resultante do concurso em questão também está suspensa. Em sua decisão liminar o juízo ponderou “não ser admissível que um concurso de tal monta apresente, desde já, 17 questões questionadas pelo Ministério Público Federal, somadas a um sem número de outras contestadas judicialmente, algumas das quais com equívocos gritantes”, afora outras irregularidades apuradas pelo MPF no curso da prova, em processo administrativo de 17 volumes. É esperado que a União recorra desta decisão.