A reforma do poder judiciário brasileiro é um tema há muito discutido no país, discussão essa que alcança os três poderes, sendo que ao Legislativo cabe a criação dos diplomas legais que instituirão tais mudanças. A primeira reforma se fez através da Emenda Constitucional n º 45, em 2004, quando diversos artigos da Constituição Federal foram modificados, versando entre outros sobre os seguintes temas: ingresso na magistratura, processo de vitaliciamento, critérios para permuta e remoção de magistrados, ampliação do quórum para aprovação de magistrados, ampliação dos legitimados para propor a ação declaratória de constitucionalidade, criação do Conselho Nacional de Justiça, atividade jurisdicional ininterrupta nos juízos e tribunais de segundo grau: o fim das férias coletivas, ampliação da competência da justiça do trabalho, competência do STJ para homologação das sentenças estrangeiras e para concessão de exequatur às cartas rogatórias, súmula vinculante. A segunda mudança poderá vir através da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 358, de 2005, caso aprovada, a qual propõe que 27 artigos da Constituição sejam modificados. A proposta, que abarca o restante da reforma do Poder Judiciário, já está pronta para ser apreciada pelo plenário. Esta tramita no Congresso Nacional desde a conclusão da primeira etapa da reforma. Dentre os temas que podem ser alterados pela nova proposta, estão a proibição do nepotismo nos cargos da Justiça e a criação de uma súmula impeditiva de recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior de Trabalho (TST). A súmula impeditiva é uma das principais alterações da segunda fase da reforma. Ao contrario da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixa o entendimento sobre determinado tema a ser seguido por todo o Judiciário e pelo poder público, a súmula impeditiva não proíbe que julgados de tribunais com entendimentos diferentes das cortes superiores cheguem ao STJ e ao TST. Pela súmula, estão impedidos apenas recursos propostos pelas partes perdedoras de uma ação, que defendam teses diferentes das acatadas nas instâncias superiores. A inserção da proibição do nepotismo no Poder Judiciário também está na PEC nº 358, mas se estende até o segundo grau de parentesco, enquanto o atual entendimento do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai até o terceiro grau. Outra prioridade da PEC é conferir maior celeridade às ações de foro especial, como os processos contra autoridades que tramitam nos tribunais e não na primeira instância. Pela proposta, os Tribunais de Justiça (TJs) criariam ouvidorias de Justiça competentes para receber as denúncias contra membros ou órgãos do poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares. Consta ainda na PEC disposições sobre as regras de promoção dos juízes, critérios para eleição dos dirigentes dos tribunais, competência material da Justiça do Trabalho, eleição direta para o Procurador Geral da República etc. O Ministério da Justiça também trabalha na elaboração de outros projetos que envolvem o Judiciário e que ficaram de fora da Emenda nº 45 e da PEC nº 358. A principal deles aborda o pacto feito entre o Ministério da Justiça e entidades que representam magistrados para elaborar a proposta da continuidade da reforma, com a intenção de resgatar temas que ficaram pendentes na primeira fase e tampouco foram incluídos na PEC nº 358. O pacto resultará em uma proposta a ser encaminhada ao Congresso Nacional ainda neste ano. Dentre os assuntos em discussão no pacto, estão a elaboração de um plano para dar maior celeridade processual e fortalecer instituições da Justiça, além de temas polêmicos como a regulamentação do papel das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e o uso da chamada Lei do Grampo. No Legislativo também se discute outras alterações no Judiciário não contempladas na PEC 358. Entre estas estão a volta do recesso do Judiciário motivado pelo fato dos servidores tirarem férias em períodos diferentes prejudica a tramitação uniforme dos processos. Outro tema discutido é uma maior diferença entre os salários inicial e final da carreira dos magistrados.