Texto aprovado na Câmara dos Deputados, na última terça-feira (17), incorporou principais demandas dos estaleiros para manter incentivos às atividades da indústria naval
O texto final do PLP 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, manteve as principais propostas de emendas favoráveis à construção naval. O substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, na última terça-feira (17), a partir do texto modificado pelo Senado, seguiu para a sanção presidencial, contemplando os pleitos da indústria naval. A avaliação é do Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore, que vinha apoiando, pelo menos, seis emendas para manter os incentivos à atividade. Com isso, foi afastado o risco apontado pelo Sinaval, em novembro, de que a carga da indústria naval poderia chegar a 26,5%, caso não fosse mantida a desoneração tributária existente.
Um dos artigos do PLP 68 cria o Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval (Renaval), com a desoneração de insumos para atividades de construção, conservação, modernização e reparo de embarcações. Também ficou de fora do texto uma possível isenção de impostos para veículos pesados autopropulsados, que poderia beneficiar embarcações estrangeiras em detrimento da produção nacional. Outra conquista significativa foi a preservação dos benefícios do Registro Especial Brasileiro (REB), incentivo fiscal que beneficia os estaleiros brasileiros ao produzirem embarcações. Alguns analistas, no entanto, acreditam que a questão do REB foi atendida parcialmente.
O advogado Jorge Luiz de Brito Júnior destacou que, dentre as medidas de impacto mais direto, está o Renaval, que permite a suspensão, com possibilidade de conversão em alíquota zero, do pagamento de IBS e CBS no fornecimento de embarcações registradas ou pré-registradas no REB. Ele explicou que essa suspensão também se aplica nas importações e aquisições, no mercado interno, de máquinas, veículos, matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e componentes para utilização na construção, modernização e reparo de embarcações pré-registradas no REB.
Brito Júnior acrescentou que, por força da Lei 9.432/1997, a construção, a conservação, a modernização e o reparo de embarcações registradas no REB são, para todos os efeitos legais, atividades equiparadas a exportações, sendo operações imunes — conforme o recém aprovado texto que regulamenta a reforma. “O texto aprovado manteve tal equiparação no que se refere ao IBS, mas não para a CBS — ou seja, as atividades não são mais imunes para fins da CBS. A manutenção dos benefícios do REB era o principal pleito do setor na reforma, o qual foi atendido parcialmente”, analisou o sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados.
Fonte: Portos e Navios