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Newsletter - 23/09/24

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.171 E AS NOVAS REGRAS PARA A TAXA LEGAL

Em 30 de agosto de 2024, foi publicada a Resolução nº 5.171 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que define a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da Taxa Legal, prevista no artigo 406 do Código Civil.

Instituída pela Lei nº 14.905/2024, que entrou em vigor na mesma data da Resolução CMN nº 5.171, a Taxa Legal tem como propósito estabelecer parâmetros para a aplicação de juros em obrigações nas quais (i) não haja previsão contratual; ou (ii) quando houver previsão contratual de juros, mas não tenha taxa específica; ou então (iii) quando os juros provierem de determinação da lei.

À luz da regulamentação – art. 406, §1º, do Código Civil – a Taxa Legal corresponderá ao cálculo da diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caso o cálculo resulte em um valor negativo, a normativa dispõe que este deverá ser ajustado para zero – art. 406, §3º, do Código Civil.

De acordo com a nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN nº 5.171/2024), a Taxa Legal será divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil, observadas as fórmulas de cálculo detalhadas na resolução. A primeira Taxa Legal foi divulgada no dia 30 de agosto de 2024, aplicável aos dias 30 e 31 de agosto. A partir de setembro de 2024, será divulgada no primeiro dia útil de cada mês.

Com o intuito de facilitar a realização dos cálculos, a ferramenta interativa “Calculadora do Cidadão”, do Banco Central, foi atualizada e, agora, inclui um módulo específico para simulação da Taxa Legal e atualização de débitos sujeitos a essa taxa de referência, aplicável somente a partir de 30/08/2024, data em que entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024.