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Clippings - 23/12/24

SENADO APROVA PROJETO QUE FLEXIBILIZA POLÍTICA DE CONTEÚDO LOCAL

O projeto, que permite a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de E&P de petróleo e gás natural, segue para sanção presidencial.

O Senado aprovou, na quinta-feira (19), projeto que permite a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. A proposta segue para sanção presidencial.

O texto, aprovado em votação simbólica, foi o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 3.337/2024, do Poder Executivo: o projeto altera a Lei 9.478, de 1997, com o objetivo de flexibilizar a utilização do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural.

A medida visa otimizar a utilização desses créditos e incentivar a indústria nacional. Se um consórcio petrolífero superar o índice mínimo obrigatório de compra de produtos brasileiros, o excedente percentual poderá ser repassado, em valor monetário, a outra operação que esteja abaixo desse mínimo.  

No entanto, algumas regras precisarão ser observadas pelas empresas:

  • a medida beneficia os contratos de concessão ou partilha de produção;
  • a transferência de excedentes será limitada aos contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente entre eles;
  • o repasse do excedente será solicitado à ANP pelas empresas;
  • a transferência poderá ser total ou parcial, a critério dos solicitantes;
  • não será permitido o aproveitamento de excedentes para fases já encerradas.

O projeto ainda amplia o conceito de conteúdo local, com a inclusão de navios-tanque e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil, e estabelece índices mínimos de conteúdo local para esses equipamentos. A nova legislação mantém e amplia os incentivos fiscais para empresas que investem em conteúdo local.

Há também a previsão para que a ANP possa ajustar os índices mínimos de conteúdo local com base em dados concretos sobre a capacidade da indústria. Além disso, será a ANP a responsável por definir as regras para a apuração e o controle dos excedentes de conteúdo local.  

Os valores monetários correspondentes ao conteúdo local serão atualizados por índices específicos, como o IGP-DI. A lei ressalta ainda que a transferência de créditos não exclui a possibilidade de aplicação de penalidades por descumprimento da política de conteúdo local e estabelece um prazo de 35 anos para os contratos de partilha de produção, bem como define as condições para a prorrogação.

Indústria naval

O substitutivo da Câmara, entre outros ajustes, incorporou a Medida Provisória 1.255, de 2024, que criou incentivos para a indústria naval e para o setor de petróleo. O texto permite a depreciação acelerada para navios-tanque novos, fabricados em estaleiros nacionais e empregados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados. A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que terão de ser recolhidos pelas empresas beneficiadas.

Fonte: Brasil Energia