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Clippings - 05/02/25

Tidewise obtém outorga de EBN para operar embarcação autônoma

Empresa de engenharia solicitou autorização para inspeção de embarcações e equipamentos utilizados em atividades offshore com uso de unidades de inspeções controladas remotamente

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorizou, na última semana, a Tidewise Engenharia e Serviços a operar como empresa brasileira de navegação (EBN) no apoio marítimo, com embarcações autônomas, desde de com potência até 2.000 HP. A empresa solicitou a autorização para inspeção de embarcações e equipamentos utilizados em atividades de exploração e produção (E&P) offshore com uso de embarcações de inspeções controladas remotamente. A decisão foi tomada durante a 579ª reunião ordinária da diretoria colegiada.

Por essa peculiaridade, o pleito foi encaminhado para votação pelo colegiado, uma vez que a competência das outorgas de EBNs normalmente é delegada à superintendência de outorgas (SOG) da Antaq. “Normalmente a SOG outorga, mas diante do ineditismo consideramos como lastro da outorga a embarcação autônoma e talvez vamos iniciar essa inovação no apoio marítimo”, comentou a diretora Flávia Takafashi, relatora do processo, durante a sessão.

A relatora entendeu que o pedido está adequado a esse tipo de navegação e que a empresa atendeu a todos requisitos normativos. A diretora votou por autorizar  a empresa para operar como EBN na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com potências até 2.000 HP, com base na resolução 5/2016 (outorgas) da Antaq. Flávia disse que a embarcação é projetada para navegação em mar aberto e atende aos requisitos de estabilidade e segurança estabelecidos pela Normam-201, da Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil, resistindo a condições oceânicas severas e mantendo estabilidade mesmo sob condições extremas.

O diretor da Antaq, Wilson Lima Filho, destacou que esse é o primeiro caso de uma EBN pedindo outorgada para embarcação autônoma, o que marca um momento especial para a navegação em águas jurisdicionais brasileiras (AJB). Ele ressaltou que a outorga especial foi concedida a embarcações que podem ser afretadas com limitação de potência, o que pode ser aplicado a outros casos específicos que estão em discussão na agência reguladora. “Apesar de a IMO [Organização Marítima Internacional] não ter ainda as regras específicas, a autoridade marítima brasileira [Marinha] já está concedendo autorização para algumas embarcações de menor porte”, comentou.

Fonte: Revista Portos e Navios