No dia 04 de fevereiro, foi apresentado a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 250/2025, com o objetivo de instituir o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química – PRESIQ, que contempla o regime de incentivos para o estímulo da indústria química brasileira.
Tendo como alguns de seus objetivos a descarbonização e o alinhamento a uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo e inovativo no âmbito da indústria química brasileiro, o projeto de lei poderá gerar incentivo ao mercado de gás natural ao estimular o aumento da demanda pelo insumo por meio da concessão de créditos financeiros provenientes do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.
A habilitação no Programa PRESIQ poderá ser concedida às pessoas jurídicas tanto na modalidade industrial, quanto na modalidade investimento. Na modalidade industrial, dentre outras hipóteses prevista no texto do Projeto, poderá ser aplicável à aquisição de gás natural para produção de cianeto de sódio, ácido cianídrico, metacrilatos, amônia, ureia, hidrogênio, monóxido de carbono e dióxido de carbono. Já na modalidade investimento, sua aplicação poderá incluir os investimentos em ampliação de capacidade produtiva ou instalação de novas plantas que utilizem gás natural para a produção de fertilizantes.
De acordo com o texto do Projeto de Lei apresentado, a pessoa jurídica habilitada na modalidade industrial poderá usufruir de créditos financeiros correspondentes a até 5% (cinco por cento) do valor de aquisição dos produtos químicos, enquanto para a pessoa jurídica habilitada na modalidade investimento o valor dos créditos financeiros é de até 3% (três por cento) do valor do investimento incorrido. Em ambos os casos, em contrapartida à fruição dos créditos financeiros, ao menos 10% (dez por cento) do valor dos créditos efetivamente usufruídos deverão ser destinados para pesquisa e desenvolvimento.
De acordo com a justificativa do Projeto de Lei, espera-se que, caso aprovado, as inovações propostas resultem no aumento da participação do Gás Natural e da Biomassa na matriz de matérias primas e energia; na redução das emissões de gases de efeito estufa, visando neutralidade de carbono até 2050; bem como na adoção de compromissos voluntários com economia circular dos plásticos e dos químicos em geral.
O regime de tramitação do projeto de lei ainda não foi definido pela presidência da Câmara dos Deputados.