Conteúdo local nas encomendas poderá mudar a partir de políticas públicas, mas por enquanto permanece, diz Magda Chambriard
A Transpetro começa o ano com nova licitação para a aquisição de navios gaseiros como parte do programa que prevê aumentar a frota da companhia em 25%. A compra integra os investimentos de US$ 3,6 bilhões em logística da Petrobras para os próximos cinco anos, destaque no segmento de dowstream.
Dezesseis dos 25 navios de cabotagem previstos no programa da Transpetro já estão considerados nos investimentos anunciados pela Petrobras. As embarcações vão atender prioritariamente às demandas de transporte de produtos da petroleira.
O resultado do primeiro edital deste pacote, com quatro navios Handy, lançado em julho deste ano, deve ser anunciado em breve, diz a empresa à Brasil Energia.
“A aquisição dos novos navios segue a visão estratégica de ampliação da frota própria e redução da exposição ao afretamento de embarcações. A previsão é aumentar em 25% a capacidade de logística da Transpetro, acompanhando o crescimento da produção e da capacidade de refino da Petrobras”.
Indagada sobre a adoção de conteúdo local nas encomendas, a Transpetro informou que na licitação dos navios da classe Handy não houve exigência de conteúdo local.
“Nas próximas, se houver uma política pública que determine percentuais mínimos, a Transpetro pode se adequar à legislação caso necessário”.
O governo acaba de estabelecer conteúdo local mínimo para navios-tanque, o que poderá abranger petroleiros nas próximas encomendas. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, na semana passada, uma resolução que estabelece índices mínimos de conteúdo local para a construção de embarcações deste tipo usadas na cabotagem de petróleo e derivados.
De acordo com a resolução, os novos navios-tanque deverão ter um índice mínimo global de 50% de conteúdo local, o que inclui bens produzidos e serviços prestados no Brasil durante a execução do contrato de construção. O percentual abrange serviços de engenharia, máquinas e equipamentos, além da construção e montagem das embarcações.
Com a definição do conteúdo local mínimo pelo CNPE, a ANP será responsável por fiscalizar e mensurar o cumprimento dos índices, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CNPE na nova resolução.
Conteúdo local mínimo em outras embarcações
A presidente da companhia, Magda Chambriard lembrou à Brasil Energia exemplos de embarcações em que o conteúdo local mínimo será adotado, mas disse que, por enquanto, os percentuais aplicados devem permanecer os mesmos – ao menos onde não há mudanças previstas pelo governo federal.
É o caso das embarcações do tipo Platform Supply Vessel (PSV), estabelecido em 40%. A Petrobras assinou nos últimos dias contratos para construção e afretamento 12 embarcações deste tipo, no valor de R$ 16,5 bilhões. Com a exigência, R$ 5,2 bilhões do valor total contratado deve ser destinado para investimentos em construção naval no Brasil. Os contratos foram firmados com as empresas Bram Offshore e Starnav Serviços Marítimos.
Geração de empregos
Segundo Magda, as novas unidades para modernização das embarcações devem gerar cerca de 11 mil empregos diretos e indiretos. As embarcações serão construídas nos estaleiros próprios das empresas vencedoras, localizados em Santa Catarina, nos municípios de Navegantes (Bram) e de Itajaí (Starnav). Cada empresa será responsável pelo afretamento para a Petrobras de seis embarcações. Os contratos incluem um período de até quatro anos para mobilização e 12 anos de operação.
Magda também destaca a adoção de conteúdo nas encomendas de embarcações para SEAP 1 (30%) e 2 (40%). No final de novembro, a companhia iniciou novo processo de contratação para construção de até duas unidades de produção de petróleo do tipo FPSO, destinadas ao projeto Sergipe Águas Profundas, na Bacia de Sergipe-Alagoas.
A modalidade de contratação será do tipo Build, Operate and Transfer (BOT), no qual a contratada é responsável pelo projeto, construção, montagem e operação do ativo por um período inicial definido em contrato.
O processo prevê a licitação de uma unidade firme para o SEAP 2 e uma opção de compra de um segundo FPSO similar, com previsão de aplicação para o SEAP 1. A previsão é que a unidade firme (SEAP 2) entre em operação em 2030. As unidades terão capacidade de processar 120 mil barris por dia (bpd) de petróleo e até 12 milhões de m3/dia de gás, sendo o gás especificado e exportado diretamente para venda, sem necessidade de tratamento adicional em terra.
Fonte: Brasil Energia